A liberdade individual, numa democracia, deve ser exercida até o ponto em que não atinja a liberdade de outro. Esta é a exata noção de liberdade de imprensa com responsabilidade. Com esse fundamento, a Justiça paulista condenou a Rede Record de Televisão a pagar indenização no valor de R$ 200 mil ao promotor Thales Ferri Schoedl. A decisão é do juiz Sang Duk Kim, da 7ª Vara Cível Central da Capital paulista. Thales foi acusado de matar o estudante Diego Mendes Modanez e de ferir Felipe Siqueira Cunha de Souza.
"A responsabilidade no exercício do direito a informação implica no respeito a princípios éticos fundamentais, tais como o da veracidade dos fatos e da dignidade da pessoa humana, importando sobretudo no interesse público da notícia", afirmou o juiz Sang Duk Kim. De acordo com o magistrado, imprensa livre não é aquela que leva a cabo todo tipo de notícia, mas a que traz informações relevantes para a sociedade.
A defesa de Thales pediu reparação por danos morais em virtude de sucessivas reportagens veiculadas na emissora tratando do crime. De acordo com o advogado do promotor de justiça, as reportagens teriam maculado a imagem e invadido a privacidade de Thales.
"É inegável a presença do dano moral à imagem do autor, que em decorrência da veiculação pela ré de reportagens jornalísticas, as quais ofereceram informações imprecisas e parciais ao telespectador, teve sua reputação moral e ética atingidas", entendeu o juiz Sang Duk Kim. "as consequências dos danos causados à imagem do autor são claras, sobretudo em sua vida profissional, a qual foi seriamente abalada pela campanha difamatória instituída pela ré", completou.
O crime aconteceu em dezembro de 2004, após uma discussão à saída de uma festa no condomínio Riviera de São Lourenço, no litoral paulista. Na ação penal, o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o promotor com o fundamento de que Thales agiu em legítima defesa. O caso ainda está pendente de recurso.
A defesa de Schoedl, representada pelo advogado Luís Felipe Marzagão, classificou como "brilhante" a sentença do juiz Sang Duk Kim, mas declarou que vai aguardar a publicação para recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O advogado apontou como motivos do recurso a questão do direito de resposta, que ainda não está pacificada, e o valor fixado na indenização, que foi arbitrado abaixo da metade do pedido inicial. (No conjur)
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