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terça-feira, 16 de agosto de 2011

STF barra Jader

O ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) sofreu a quarta derrota no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira, por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O ministro Luiz Fux negou liminar a um Mandado de Segurança ajuizado pelos advogados do peemedebista contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia atendido a um pedido de retratação da decisão da Corte, feito por meio de um Recurso Extraordinário (RE) no início de junho. Neste recurso, o Supremo não deferiu o registro de candidatura de Jader ao Senado pelo Pará nas eleições de 2010.

Na ocasião, em outubro do ano passado, após empate na votação (uma vez que o ministro Eros Grau havia se aposentado), os ministros decidiram manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou registro de candidatura para Jader, com base na Lei da Ficha Limpa. Ele foi enquadrado por ter renunciado ao cargo de senador para escapar de possível processo de cassação. Porém, em março o STF - com quórum completo - modificou seu entendimento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Seis ministros votaram pela validade da norma somente a partir de 2012, por conta do chamado princípio da anterioridade da lei eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal).

O peemedebista entrou com um pedido de retratação na corte, que até agora não foi levado ao plenário pelo relator original do caso, ministro Joaquim Barbosa. Em 1º de junho, Barbosa negou o pedido de retratação, alegando que não caberia ao relator, individualmente, exercer juízo de retratação de uma decisão colegiada. Com a mesma justificativa, um mês depois, o ministro Ricardo Lewandowski, em substituição ao relator que estava de licença médica, deu a segunda negativa à diplomação do ex-parlamentar paraense. A terceira derrota veio das mãos do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, no mês passado, durante o período de recesso. A última recusa foi ao mandato de segurança proposto pela defesa de Jader diante da alegada demora do relator em analisar o pedido, no intuito de assegurar o exercício do mandato até a solução final do RE. Para a defesa de Jader Barbalho, a demora para o julgamento desse recurso de agravo regimental, devido "estaria sacrificando de modo irreversível o direito líquido e certo" do ex-deputado ser diplomado e "exercer o mandato parlamentar".

No entanto, na decisão da última sexta-feira, o ministro Luiz Fux afirma que o mandado de segurança é "manifestamente incabível". Segundo ele, a jurisprudência do STF é invariável ao afirmar "o descabimento de mandado de segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros, individualmente, no exercício da prestação jurisdicional, porquanto impugnáveis somente pelos recursos próprios ou pela via da ação rescisória". (No Amazônia)

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