A partir de hoje, a campanha plebiscitária sobre a divisão do Pará começa oficialmente a ganhar as ruas. Neste período que antecede a propaganda da rádio e televisão, estão liberados os comícios, passeatas, carreatas, carros de som e a propaganda gratuita pela internet, além da entrega de material publicitário aos eleitores. Os lançamentos populares da Frente contra a criação do Estado do Carajás e da Frente contra a criação do Estado do Tapajós serão no próximo dia 14, em Castanhal. Já a Frente Pró-Carajás será lançada no dia 15, às 19h, no ginásio poliesportivo de Marabá.
A Frente Pró-Tapajós ainda não definiu a data de lançamento da campanha. Até 9 de dezembro - 48 horas antes do plebiscito - as quatro frentes registradas na Justiça Eleitoral poderão apresentar ao eleitorado seus pontos de vista, se a favor ou contra a criação dos Estados do Carajás e do Tapajós.
No entanto, a Resolução nº 23.354 do Tribunal Superior Eleitoral (TST) ressalva que qualquer que seja a forma ou a modalidade, a propaganda deve mencionar sempre a denominação da frente e só poderá ser feita em língua nacional. Também é proibido o uso de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais sobre o tema.
A legislação explica ainda que a realização de qualquer ato de propaganda, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Porém, é necessário que o evento seja comunicado à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para evitar que haja sobreposição de grupos e também para que se possa organizar melhor o funcionamento do tráfego e os serviços públicos que possam ser afetados. A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário compreendido entre 8h e 24h.
Já o uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8h às 22h e manter distância maior que 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito, que começa a 11 de novembro.
Todo material impresso de campanha plebiscitária deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.
Será permitida também a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade, segundo a legislação, é caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6h e 22h. Nos bens particulares, está autorizada a veiculação de propaganda plebiscitária por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4 metros quadrados. Entretanto, essas manifestações devem ser espontâneas e gratuitas (No Amazônia)
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