Foi sancionada na noite de ontem, 12, pela presidente Dilma Rousseff, a lei que regulamenta a atuação das empresas de tevê a cabo no Brasil. O Palácio do Planalto manteve praticamente inalterado o texto aprovado pelo Congresso, que prevê, entre outros pontos, a possibilidade da entrada das empresas de telefonia no mercado e retira limites para participação estrangeiras nas empresas detentoras do serviço.
A avaliação do governo é que essas duas possibilidades irão aumentar a concorrência no País, barateando o custo ainda alto e aumentando a cobertura do serviço, hoje restrito às cidades mais populosas. Espera, também, que o compartilhamento de infraestrutura entre TV a cabo e telefonia ajude a melhorar a qualidade dos serviços de internet banda larga.
A avaliação do governo é que essas duas possibilidades irão aumentar a concorrência no País, barateando o custo ainda alto e aumentando a cobertura do serviço, hoje restrito às cidades mais populosas. Espera, também, que o compartilhamento de infraestrutura entre TV a cabo e telefonia ajude a melhorar a qualidade dos serviços de internet banda larga.
A lei ainda prevê que as empresas terão que apresentar 30% de produção nacional em sua programação. Esse artigo foi duramente criticado pelas empresas, que alegavam cerceamento do direito de decisão do consumidor. No entanto, a obrigatoriedade foi mantida.
Apenas dois artigos foram vetados pela presidente. O primeiro deles previa que as próprias operadoras poderiam definir a classificação indicativa para seus programas, em uma espécie de autorregulação. Com o veto, o trabalho de definição das faixas etárias de cada programa continuará a ser feito pelo Ministério da Justiça. O segundo artigo vetado autorizava as empresas a cobrar pelos serviços de atendimento telefônico ao consumidor, o que não poderá mais ser feito.
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