Os médicos Ana Rute Tavares da Silva, José Urbano Menezes, Claudia Raimunda das Neves, Raimunda Sandra Palheta dos Reis, Antonio Maria Moura Sobral e Maximo Ferreira Pingarilho acusados de homicídio culposo, qualificado, foram condenados a 03 anos e quatro meses de detenção, em regime inicial semi-aberto, por negligencia e imperícia. Conforme a sentença, cada médico também terá que pagar 50 salários mínimos, a título de indenização pelos danos psicológicos causados aos pais da criança. A sentença foi da juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara de Crimes contra crianças e adolescentes de Belém, prolatada no último 31/08.
Conforme a denúncia formulada pelo representante do Ministério Público, os médicos foram indiciados e responderam por crime tipificados no artigo 121, parágrafos 3º, e 4º, todos do Código Penal Brasileiro (CPB), cuja pena prevista é de até quatro anos de prisão. A vítima, Ingrid Martins Silva de um ano e seis meses de idade.
Informações extraídas do relatório da sentença condenatória dão conta que os réus agiram de forma negligente e imperita ao prestarem atendimento médico, em novembro e dezembro de 2000. A denúncia foi recebida pela Justiça em 27/05/2005, sendo processada numa vara criminal e só redistribuída em 2006, para a Vara especializada no julgamento de crimes praticados contra criança e adolescente.
Informações extraídas do relatório da sentença condenatória dão conta que os réus agiram de forma negligente e imperita ao prestarem atendimento médico, em novembro e dezembro de 2000. A denúncia foi recebida pela Justiça em 27/05/2005, sendo processada numa vara criminal e só redistribuída em 2006, para a Vara especializada no julgamento de crimes praticados contra criança e adolescente.
O caso: o atendimento à criança, que apresentava estado febril, iniciou num posto de saúde do bairro da Sacramenta, periferia de Belém, em 23/11/2000. A médica do plantão receitou uma medicação injetável e mandou a criança de volta para casa. Mas, a criança de febril começou a ficar gelada e a mãe retornou ao posto, sendo atendida por outro médico que diagnosticou princípio de Pnemonia, e mandou os enfermeiros administrarem soro, enquanto providenciava internação na clínica Pediátrica do Pará, localizada na avenida Serzedelo Correa, perímetro central de Belém, onde ficou por três dias, tomando soro e analgésico. Na clínica o médico Maximino Pingarilho, que atendeu a menina, diagnosticou problemas neurológicos, mesmo sem fazer exames, e que teria que ser levada para outro hospital que tivesse especialista nessa área.
A família sem saber o que fazer ameaçou denunciar à imprensa e à polícia a forma como a criança estava sendo tratada, uma vez que a piora era visível a cada dia. Da Clínica Pediátrica a menina foi encaminhada, apenas numa maca e sem prontuário e histórico do quadro clínico, para o Hospital Pronto Socorro Municipal de Belém. No HPSM a criança chegou a passar três dias, e em dois dias um dos médicos do plantão após exame verificou infecção generalizada. No dia seguinte a vítima foi encaminhada pela equipe médica do HPSB para a Santa Casa de Misericórdia, onde foi a óbito em cerca de 20 dias após, naquele hospital. A causa morte foi septicemia (infecção generalizada).
Todos os médicos denunciados foram ouvidos pela justiça e apresentaram sua versão sobre o caso, e por fim o representante da Promotoria requereu a condenação por homicídio culposo qualificado, para os seis denunciados. Acompanhando parecer da promotoria a juíza, após análise da participação de cada envolvido considerou que a perda da criança foi motivada “em razão da imperícia e negligencia”, para cada acusado. Na sentença a juíza determinou que cada sentenciado terá que pagar 50 salários mínimos vigentes aos pais da vítima: Edivaldo Neves da Silva e Silvia Martins Ribeiro, pelo dano moral causado.
Informações da avó materna da criança dão conta que após o ocorrido a mãe passou a apresentar problemas psiquiátricos, e que passa de três dias sumida de casa, já tendo sido presa e que costuma vagar pelas ruas do Ver-o-Peso. A avó disse que a filha desde então faz tratamento no Hospital de Clínicas, quando está em crise e que é atendida costumeiramente pelo Posto de Saúde da Sacramenta. (Site do TJE)
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