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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Mensalão: Peluso rejeita petição de Valério para afastar Joaquim Barbosa, relator da ação penal

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, rejeitou, nesta quarta-feira, petição da defesa do publicitário Marcos Valério com o objeto de considerar “impedido” para julgar a ação penal do Mensalão (AP 470) o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo. A alegação era de que, em novembro de 2011, quando do julgamento do recebimento da denúncia do “Mensalão mineiro” (Inquérito 2280), Barbosa teria feito “um prejulgamento” da ação principal, ao se referir a Valério, por três vezes, como “expert em atividades de lavagem de dinheiro”.

Para o advogado daquele que é um dos principais réus do processo, o ministro-relator teria feito “pronunciamento expresso e explícito” sobre o mérito de uma das acusações que pesam contra o réu. Assim, ele não teria “isenção” para participar do julgamento final da ação penal.

No seu despacho, negando a pretensão, o ministro Peluso ressaltou “manifesta improcedência” na fundamentação do pedido, que se baseou no inciso 3 do artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância e se pronunciado de fato ou de direito sobre a questão. Para o ministro, o fundamento invocado à exceção de impedimento não se acomoda a tal dispositivo, que “veda a atuação do magistrado em instâncias distintas, dentro de uma mesma relação jurídico-processual penal, porque tende a preservar a imparcialidade subjetiva do julgado e a intangibilidade do duplo grau de jurisdição”.

Ele acrescentou que as causas de impedimento previstas nesse dispositivo e na regra do Código de Processo Civil (artigo 134), que tratam das causas de impedimento e da suspeição são “aferíveis perante rol taxativo de fatos objetivos quanto à pessoa do magistrado dentro de cada processo” e, por esse motivo, a jurisprudência do Supremo “não admite a criação de causas de impedimento por via de interpretação”. (JB Online)

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