O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar mais uma vez o início da obrigatoriedade do uso do ponto eletrônico nas empresas. De acordo com a Portaria 1.752/2011, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º/9), o ponto eletrônico começa a valer no dia 3 de outubro.
O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é uma espécie de relógio para o controle da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, que imprime graficamente todo o movimento. Instituída pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, editada em agosto de 2009, a regra vale para empresas com mais de dez funcionários que já usam equipamentos eletrônicos de marcação de jornada de trabalho ou que venham a usá-los.
A instituição do ponto eletrônico gerou polêmica desde o seu início. Diversas ações na Justiça questionaram o prazo exíguo para a sua implantação e também a sua obrigatoriedade. Em setembro de 2010, a questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que se manifestou pela legalidade da portaria do Ministério do Trabalho. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso que pedia a suspensão da norma, alegou que a portaria está de acordo com a Constituição Federal.
Segundo a AGU e o Ministério do Trabalho, o ponto eletrônico garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada. Entre as novidades do aparelho que as empresas terão que adotar, está a de imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída do funcionário, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.
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