O Conselho Federal da OAB editou norma para regulamentar as eleições nas seccionais, que acontecem em novembro do ano que vem. De acordo com o provimento, aprovado na última segunda-feira (19/9) e que ainda será publicado, e-mails, torpedos, propagandas em sites são autorizados durante a campanha. Todas as chapas poderão ter acesso à lista dos advogados inscritos, com nome, endereço (de e-mail, não), e telefone.
Propagandas na TV e no rádio estão proibidas, assim como outdoors, carros de som e showmícios. Apenas camisetas, bonés e bottons podem ser distribuídos aos eleitores como brinde. Nos 15 dias que antecedem a eleição, nenhuma pesquisa eleitoral poderá ser divulgada. E parcelamentos de débitos não podem ser autorizados no período de 30 dias antes da data da votação.
A partir das próximas eleições, uma comissão eleitoral temporária, formada por cinco advogados, será escolhida e presidida pelo Conselho Federal para supervisionar o andamento das eleições e o cumprimento das regras por todos os candidatos.
Para concorrer a algum cargo diretivo da OAB, o advogado precisa ter mais de cinco anos de inscrição, bem como estar em dia com o pagamento de todas as seccionais em que está registrado. Nenhum dos candidatos pode participar da comissão eleitoral.
As votações serão feitas, “exceto mediante verificação de comprovada impossibilidade”, em urna eletrônica e a contagem e verificação dos votos fica a cargo das próprias chapas. As regras de apuração, no entanto, seguem os critérios da legislação eleitoral.
São inelegíveis todos aquelas que estiverem inadimplentes com a OAB, ou que tenham menos de cinco anos de registro – a adimplência junto à Ordem deve ser comprovada pelo candidato será fiscalizada por um órgão previamente determinado. Também não podem concorrer a cargos de diretoria aqueles que ocupam cargos incompatíveis com a advocacia.
As eleições serão sempre realizadas na segunda quinzena de novembro do último ano do mandato, e o período eleitoral começa com a publicação na Imprensa Oficial. O prazo para a inscrição das chapas é sempre até 16h do dia 18 de outubro do ano das eleições. (conjur)
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