A lei que regulamenta o serviço de couvert em restaurantes de São Paulo foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada nesta quarta-feira, 7, no Diário Oficial. O projeto foi proposto neste ano pelo deputado André Soares (DEM).
As novas normas entram em vigor no prazo de 30 dias, ou seja, no início de outubro. De acordo com a lei, os restaurantes, lanchonetes e bares que adotam o sistema de couvert deverão disponibilizar a descrição clara do preço e da composição do serviço.
A lei também proíbe o fornecimento do serviço aos clientes sem solicitação prévia, a não ser que seja oferecido gratuitamente. Se a norma for descumprida, o cliente não precisará pagar pelo couvert.
Nenhum comentário:
Postar um comentário