No Diário Oficial de ontem (26)
DECRETO Nº 256, de 25 de outubro de 2011
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas integrantes da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 238, da Lei Estadual nº. 5.810/1994, que consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual;
Considerando a importância de homenagear os servidores que desempenham suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica facultado o expediente nos órgãos estaduais da administração direta e indireta no próximo dia 28 de outubro de 2011.
Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SIMÃO JATENE - Governador do Estado
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