Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Rio Branco é excluído da Série C. Paysandu é o principal prejudicado

Por maioria de votos, o Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu nesta quinta-feira (14) manter a sentença de primeira instância, que excluiu o Rio Branco (AC) da Série C do Campeonato Brasileiro. A punição ocorreu porque o clube recorreu à justiça comum para derrubar uma interdição do estádio Arena da Floresta antes de esgotadas as instâncias esportivas.

Com a exclusão, o Estrelão perdeu todos os pontos, voltou a ser lanterna do Grupo E e foi rebaixado à Série D de 2012 no lugar do Araguaína (TO). Já os jogos que o time acreano disputou na segunda fase da competição devem ser remarcados com a presença do Luverdense na vaga dos vermelhos, caso o time seja incluído na segunda fase da competição. A decisão final sobre o decorrer do campeonato cabe à CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Os jogos que serão cancelados, são: Rio Branco x CRB (0 x 0 no dia 24/09), Rio Branco x Paysandu (1 x 2 no dia 2/10) e América x Rio Branco (3 x 0 no dia 8/10).

No caso de cancelamento, o Paysandu será o maior prejudicado. O clube lidera o Grupo E com seis pontos, mas três foram em cima do Estrelão. Já o CRB apenas empatou com o Rio Branco, o único ponto do time acreano na disputa. Excluindo-se apenas um ponto, o clube regatiano passaria a ser o líder, com quatro pontos, enquanto o Papão ficaria com três.

O STJD excluiu a multa de R$ 13.385,37 aplicada ao Rio Branco na primeira instância.

Entenda o caso - Após ter acionado a justiça comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC foi punido no artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Em primeira instância, o clube do Acre foi punido com a exclusão, mas obteve um efeito suspensivo e seguiu na disputa. Três jogos foram disputados na segunda fase da Série C. Cabe agora à CBF decidir se o Luverdense entra na disputa e novos jogos terão que ser marcados ou simplesmente o clube do Acre deixa a disputa e apenas três equipes seguem na briga por duas vagas no Grupo E. (Portal ORM)

Nenhum comentário:

Postar um comentário