O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) começou a julgar, nesta segunda-feira, o recurso do Ministério Público contestando a falta de consultas às comunidades indígenas que vivem próximas à hidrelétrica de Belo Monte, no Xingu, para a continuação das obras de desvio das águas.
A relatora do caso, desembargadora Selene Almeida, em um longo voto lido durante duas horas, votou pelo acolhimento do recurso do MPF, considerando inválido o Decreto Legislativo 788/2005, que autorizou o início da usina, assim como todo o licenciamento ambiental posterior.
Mas o desembargador Fagundes de Deus, após o voto da relatora, interrompeu o julgamento com um pedido de vistas. Com isso, a conclusão do processo, iniciado pelo MPF em 2006, permanece incerta. A previsão mais otimista, feita pelo próprio desembargador Fagundes de Deus, é que o assunto retorne à pauta do TRF-1 em até 15 dias. Além dele e da relatora Selene, Maria do Carmo Cardoso votará quando o julgamento for retomado.
O diretor da Eletronorte, Ademar Palocci, o presidente do Consórcio Norte Energia, Carlos Nascimento, e o diretor da Eletrobrás, Valter Cardeal, acompanharam a sessão, assim como os procuradores da República Felício Pontes Jr e Francisco Marinho.
Os advogados que falaram pela União foram Edis Milaré, Diogo Santos e Vinicius Prado. Eles argumentaram que há um fato novo no processo, porque Belo Monte não seria um aproveitamento hidrelétrico em terra indígena, já que não prevê alagamento nem obras dentro das terras indígenas Arara e Juruna.
Para a União, não seria necessário nem autorização do Congresso, nem oitivas dos indígenas, já que as comunidades foram ouvidas por servidores da Funai e do Ibama, responsáveis pelo licenciamento do empreendimento.
A relatora Selene Almeida apresentou em seu voto entendimento oposto ao da União. Para ela, os índios não foram ouvidos, na realidade, já que a consulta só poderia ser feita pelo Congresso Nacional, e jamais delegada a funcionários do Executivo. "Portanto, o decreto legislativo que autorizou Belo Monte é inválido, assim como todo o licenciamento ambiental posterior". (JB Online)
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