O acusado mora na zona leste da cidade e demorou mais de três horas para chegar ao Fórum Criminal da Barra Funda. Quando ele se apresentou, foi preso na hora. Segundo a defensora pública Paula Barbosa Cardoso, a situação foi esclarecida à juíza, mas sua prisão foi mantida. “Reside ele em São Mateus. Pobre, valeu-se de transporte público para tentar chegar no horário exato da audiência. Saiu de casa com mais de uma hora de antecedência. Acabou preso, unicamente, em razão do seu comparecimento espontâneo no Fórum Criminal, na data marcada para sua audiência”, afirma a defensora no HC.
Na ação, a Defensoria argumenta que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em função do baixo valor dos bens e de sua natureza alimentícia, deve ser aplicado o princípio da insignificância para arquivar o processo criminal. Ela também argumenta que a pena de prisão em regime fechado é excessiva e, por essa razão, ele deve continuar respondendo ao processo em liberdade – inclusive por ter comparecido à Justiça na data agendada. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo. (conjur)
O crime foi cometido e o acusado deve pagar por isso, não importa o baixo valor dos bens e de sua natureza alimentícia. Evidentemente que atenuantes podem e devem ser lavadas em conta. Mas, que justiça é essa que não age do mesmo modo com pesoas que roubam milhões e milhões de reais, principalmente por exercício da corrupção. A minha revolta é esta, pois vejo várias dessas pessoas "charlando" por aí, rindo da sociedade e beneficiando-se da impunidade concedida pela Justiça.
ResponderExcluirJosé Roberto Duarte
e-mail: robertoduarte2@oi.com.br
esta prisão é/foi um ABSURDO, muitos bandidos de terno e gravata que roubaram milhões em nosso país (fatos provados) estão livre, é como dizem a justiça é cega, ou nossas leis são "baratas".
ResponderExcluir