O juiz Elder Lisboa da Costa (foto), da 1ª Vara da Fazenda da Capital, determinou, nesta terça-feira (8), a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino do Pará, que já dura mais de 40 dias. Leia a decisão!
Na última sexta-feira (5), o mesmo juiz determinou que os professores voltassem ao trabalho imediatamente mas, na segunda (7) e nesta terça-feira (8), nenhum professor retornou às escolas e as aulas continuam suspensas na maioria das instituições de ensino do Pará.
Na nova decisão, Elder Lisboa determinou que, se os professores não apresentarem em até dez dias, a contar a partir de hoje, o calendário de reposição das aulas, serão descontados os dias parados, sujeito, inclusive, a bloqueio das contas bancárias do Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará) até o efetivo desconto.
Fica mantida a multa diária de R$ 25 mil para cada dia que os professores descumprirem a decisão e não retornarem ao trabalho.
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