A Justiça Federal determinou o cancelamento da matrícula do imóvel rural denominado Fazenda Curuá, ocupado pela Indústria, Comércio, Exportação Navegação do Xingu Ltda. (Incenxil), uma das empresas do Grupo C. R. Almeida. Situada no Estado do Pará, na região do Xingu, a área, de cerca de 4,5 milhões de hectares, corresponde aos territórios da Holanda e Bélgica juntos e representa um dos maiores casos de grilagem no mundo.
A sentença, de 21 laudas, assinada pelo juiz federal Hugo da Gama Filho, foi divulgada pela 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de casos que afetam o meio ambiente. Além de determinar o cancelamento da matrícula, o juiz mandou que partes de reservas indígenas que se encontram habitadas por não-índios sejam devolvidas às comunidades indígenas que detêm a legítima posse das respectivas áreas. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
No entendimento do juiz, apesar da Fazenda Curuá ser formada a partir da união de outros 13 imóveis - Morro Pelado, Campos, Ilha do Rodolfo, Sarã do Veado, Muraquitã, Boca do Bahú, Anacuyu, Estirão Comprido, Xahú, Flexa, Barreiras, Mulambo e Barreiras - não existem títulos de aquisição de domínio legítimos.
“Nos assentamentos do Iterpa foram identificados somente quatro destes imóveis que foram realmente objeto de contrato de arrendamento celebrados entre o governo do Estado do Pará e João Gomes da Silva, Francisco Acioly Meirelles, Bento Mendes Leite e Anfrísio da Costa Nunes, mediante os quais foram eles autorizados a explorar castanhais ou seringais pertencentes ao patrimônio público estadual”, argumenta o juiz.
Gama Filho também observa que o fato de ter sido o imóvel arrematado pelo Banpará e devolvido ao patrimônio particular, conforme alegado pela Incenxil, não elimina o vício do ato administrativo que se encontra nulo desde a sua origem em razão da falta de título aquisitivo do bem. “Ante a ausência de título legítimo, presume-se a publicidade do bem. O requerido [Incenxil] não conseguiu comprovar o domínio do bem através de um título hábil, eis porque a matrícula 6.411 é de fato nula, já que pertencente ao patrimônio estatal”.
Terras indígenas
A sentença também entendeu como procedente o pedido da Funai, para que algumas áreas da fazenda grilada sejam devolvidas às tribos indígenas que ocupam as reservas Baú, Xipaya e Kuruaya, sobrepostas à Fazenda Curuá. “Em razão da regularidade constatada das terras indígenas é que o pleito da Funai deve ser deferido. Isto porque as terras indígenas destinam-se à posse permanente e ao usufruto exclusivo pela comunidade indígena”, fundamenta o juiz da 9ª Vara.
Hugo da Gama Filho também ressaltou que uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, instaurada em 1999, apurou denúncias de irregularidades praticadas pela empresa C. R. Almeida em Altamira e constatou a ocorrência, sobretudo, de fraude cartorária que resultou na “constituição de aparente propriedade particular”, conforme menciona a sentença. (Na Folha online Com informações da Assessoria de Imprensa da TRF do Pará e da Agência Brasil)
Clique aqui para ler a sentença na íntegra.
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