Macabu destacou que não estão presentes os requisitos para concessão da liminar e ressaltou que a forma como o crime foi cometido merece atenção. “O condenado, de forma premeditada, em concurso de agentes com unidade de desígnios, mandou executar a vítima, mediante promessa de pagamento, pois ela incomodava e contrariava seus interesses de fazendeiro, fato este confirmado por um dos denunciados na sessão de julgamento no Tribunal do Júri.” O fazendeiro teria contribuído com R$ 50 mil para a execução da missionária.
Ao decretar a prisão, o tribunal estadual destacou a periculosidade do condenado e sua condição financeira para fugir. Assim, o desembargador Macabu afirmou que a conclusão do TJ-PA está de acordo com o posicionamento da 5ª Turma. O mérito do HC ainda será julgado pelo órgão. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ).
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