Os defensores públicos do Estado do Pará passarão a dispor de foro privilegiado, a exemplo do que já ocorre com os membros do Ministério Público e Judiciário.
Os deputados estaduais aprovaram Projeto de Emenda Constitucional (PEC 04/2011), de autoria do deputado José Megale (PSDB), que altera o artigo 55 da Constituição Estadual, assegurando aos membros da Defensoria Pública do Pará que em caso de serem denunciados, serão julgados, originalmente, pelos magistrados do segundo grau da Justiça. Atualmente, os processos contra membros da Defensoria Pública são julgados pelos juízes de primeiro grau.
A matéria foi aprovada por unanimidade. O autor alega que se baseou em vários Estados, como Goiás, Paraíba, Mato Grosso do Sul e outros para alterar legislação estadual paraense, que trata do assunto.
ATUAÇÃO - A proposta foi apresentada ao líder do PSDB na AL pela Associação de Defensores Públicos do Pará, sob a justificativa de que a medida vai conferir independência à atuação do defensor. Um grupo de cerca de 20 defensores públicos acompanhou a votação ontem na galeria do parlamento estadual.
O presidente da associação, defensor público Arthur Corrêa da Silva Neto, explica que o trabalho do defensor nos tribunais como advogado público muitas vezes enfrenta embates com promotores e juízes, que acabam gerando processos judiciais.
No entanto, somente os juízes e promotores gozavam de foro privilegiado, sendo que as três carreiras jurídicas se equiparam no trabalho de acusar, defender e julgar as causas. Portanto, afirma Neto, a isonomia com as outras carreiras é justa porque garantirá a independência que a categoria precisa para atuar.
Muitas vezes, assegura Neto, o mesmo juiz com quem ocorreu o embate no tribunal será o mesmo que irá julgar o processo contra o defensor. Com o foro privilegiado, situações de arbitrariedades ficam mais difíceis, já que sendo julgados apenas por desembargadores, magistrados com maior experiência, a Justiça tem mais chance de ocorrer. (Diário do Pará)
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