A apenas uma semana para começar a propaganda plebiscitária no rádio e na televisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) fará amanhã, a partir das 8 horas, o I Encontro de Magistrados da Justiça Eleitoral para tirar dúvidas sobre as regras da propaganda na consulta plebiscitária sobre a divisão do Pará, que vai ocorrer no dia 11 de dezembro. Dentre os palestrantes, está confirmada a participação do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Costa Dias.
Ele vem falar sobre a consolidação jurisprudencial sobre propaganda eleitoral. Além dele, estão previstas palestras com o presidente do TRE-PA, o desembargador Ricardo Nunes; o corregedor da Corte, desembargador Leonardo Noronha Tavares; o juiz federal Daniel Sobral, que vai atuar na comissão de propaganda; e o procurador eleitoral auxiliar, Igor Nery Figueiredo, que ficará responsável pela proposição de ações nesta área durante a consulta popular.
O evento, voltado principalmente para os juízes e advogados que vão atuar no plebiscito, tem por objetivo estimular, a partir de fontes comuns do Direito Eleitoral, o estudo da propaganda eleitoral e, neste sentido, contribuir com a normalidade e a legitimidade da consulta plebiscitária. Desde o dia 13 de setembro, as quatro frentes - duas contrárias e duas favoráveis à divisão - já estão autorizadas a fazer a campanha de rua.
Dentre outras regras, a Resolução 23.354/11, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 18 de agosto passado, determina que, qualquer que seja a forma ou a modalidade, a propaganda deve mencionar sempre a denominação da frente e só poderá ser feita em língua nacional. Também é proibido o uso de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais sobre o tema.
A legislação explica ainda que a realização de qualquer ato de propaganda, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Porém, é necessário que o evento seja comunicado à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para evitar que haja sobreposição de grupos e também para que se possa organizar melhor o funcionamento do tráfego e os serviços públicos que possam ser afetados. A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário compreendido entre 8h e 24h.
Já o uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8h às 22h e manter distância maior que 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito, que começa no dia 11 de novembro.
Todo material impresso de campanha plebiscitária deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
Será permitida também a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade, segundo a legislação é caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6h e 22h.
Nos bens particulares está autorizada a veiculação de propaganda plebiscitária por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m2. Entretanto, estas manifestações devem ser espontâneas e gratuitas, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. (Amzônia)
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