A ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo PSOL, com o objetivo de obter a proibição de outorga de concessões, permissões e autorizações de radiodifusão (estações de rádio e televisão) a empresas que tenham como sócios “titulares de mandatos eletivos”, já foi autuada, e terá como relator o ministro Gilmar Mendes.
Inelegibilidade - A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 246) pretende ainda impedir a diplomação, pela Justiça eleitoral, de políticos eleitos (senadores, deputados federais e estaduais) que sejam, direta ou indiretamente, “sócios ou associados de empresas de radiodifusão concedidas”.
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