Na Audiência da Seção Especial de Dissidio Coletivo (SDC) que julgou o Dissidio Coletivo dos Empregados do Banco da Amazônia referente à campanha salarial 2011, ocorrida ontem à tarde, 12/12, o Ministro Relator Fernando Eizo Uno, adotou como critério do seu voto as negociações precedentes ocorridas no âmbito do próprio TST e da Procuradoria Geral do Trabalho, entre o Banco da Amazônia e os representantes das entidades.
A principal vitória dos trabalhadores está relacionada com o NÃO DESCONTO DOS DIAS DE GREVE. Em relação a este tema, a sentença de julgamento estabeleceu que as horas de GREVE serão compensadas na proporção de uma hora de trabalho, para compensar duas de GREVE até o dia 30 de abril.
A sentença manteve a quase totalidade a ultima proposta do BANCO e ainda acrescentou o pagamento de um abono de R$ 330,00 como forma de compensar o não reajuste do reembolso do plano de saúde.
PRINCIPAIS PONTOS DA SENTENÇA:
1. Reajuste de 9% sobre todas as verbas salariais (Tabela de cargos, anuênios e quinquênios, auxilio creche, auxilio funeral, ticket alimentação e função comissionada.
2. Piso de ingresso de R$ 1.520,00 através de Verba de Complementação de caráter pessoal de R$ 154,40 a ser aplicada apenas para o salário do TB1.
3. Adiantamento de PLR no valor de R$ 500,00.
4. Manutenção das demais cláusulas do ACT 2010/2011.
15/12 – Abono, ticket e cesta alimentação.
19/12 – Verbas salariais
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