Em ofício assinado em 1º de dezembro, Eliana Calmon determinou que as investigações começassem pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. E pediu que fossem analisadas as declarações de bens e rendimentos apresentados por magistrados e servidores, principalmente nos casos com movimentação acima de R$ 500 mil no período de 2006 a 2010. A investigação deveria abranger cônjuges e filhos. Calmon pediu ainda que fosse dada prioridade para outros tribunais como o de Justiça da Bahia (TJ-BA), o Militar de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho do estado do Rio de Janeiro (TRT-RJ).
Para embasar sua decisão, ela citou material que recebeu do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Segundo o documento, foi detectado o volume de R$ 173,6 milhões em movimentações em espécie. O Coaf informou que, desse total, 34,9% estão concentrados na justiça paulista, no Tribunal de Justiça do DF e no TJ-BA.
O mesmo documento informa que, em 2008, três pessoas, duas do Tribunal Militar de São Paulo e uma do TJ-BA, estão na lista de comunicação de movimentação atípica. Essas três pessoas teriam movimentado no ano R$ 116,5 milhões. O documento do Coaf informa ainda que, em 2002, foram registradas 16 comunicações de movimentação atípica, no total de R$ 282,9 milhões, envolvendo uma pessoa ligada ao TRT do Rio.
Ontem, em nota, as três entidades criticaram a iniciativa do CNJ de investigar juízes a partir de dados do Coaf. "O ministro Lewandowski nada mais fez do que restabelecer a verdade jurídica violada e a normalidade institucional, ao suspender a medida adotada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que, sem qualquer justa causa, submeteu os magistrados ao constrangimento ilegal de quebra de sigilo bancário e fiscal. O ministro nada mais fez que cumprir a Constituição", diz o texto.
Segundo as entidades, autoras da ação que resultou na decisão de Lewandowski, o CNJ obteve dados sigilosos de 231 mil pessoas sem autorização judicial. O presidente da AMB, Nelson Calandra, comparou o fato ao caso do jardineiro Francenildo dos Santos, que teve informações sigilosas violadas indevidamente em 2006, provocando a demissão do então ministro da Fazenda, Antonio Palocci. - No passado, um jardineiro teve o sigilo quebrado e caiu um ministro. Aqui, se viola o sigilo bancário e fiscal de 231 mil pessoas e não acontece nada! - reclamou Calandra.
Também nesta quarta-feira, o presidente do STF, Cezar Peluso, e o próprio Lewandowski divulgaram nota defendendo a decisão que interrompeu as investigações. Calandra e a própria corregedoria do CNJ garantiram que Lewandowski não está na lista dos investigados, ao contrário do que noticiou a "Folha de S.Paulo".
"O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, repudia insinuações irresponsáveis de que o ministro Ricardo Lewandowski teria beneficiado a si próprio ao conceder liminar", diz o texto. "O ministro Lewandowski agiu no estrito cumprimento de seu dever legal e no exercício de suas competências constitucionais."
No texto, Peluso lembra que a Constituição não dá ao CNJ poderes para investigar ministros do STF. Ele concluiu a nota dizendo que, se o conselho investigou o colega, houve "flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de crimes".
Em outra nota, Lewandowski afirmou: "a decisão de minha autoria não me beneficia em nenhum aspecto, pois as providências determinadas pela Corregedoria do CNJ, objeto do referido mandado de segurança, à míngua de competência legal e por expressa ressalva desta, não abrangem a minha pessoa ou a de qualquer outro ministro deste Tribunal". Segundo o ministro, ele cumpriu "indeclinável dever de prestar jurisdição".
A Advocacia Geral da União (AGU) pediu ontem (21) que o STF suspenda a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que esvazia o CNJ. Na segunda feira, Marco Aurélio atendeu um pedido da AMB e restringiu os poderes do CNJ. Pela decisão do ministro, o conselho só pode iniciar uma investigação sobre irregularidades de tribunais e magistrados depois da conclusão das apurações das corregedorias locais.
No mandado de segurança em que pede a derrubada da liminar de Marco Aurelio, a AGU argumenta que a decisão do ministro "viola a Lei nº 9.868/99 e o Regimento Interno do Supremo Tribunal, bem como os princípios do colegiado e do devido processo legal".
Para a AGU, a decisão de Marco Aurélio pode provocar "uma série de prejuízos às investigações promovidas pelo Conselho". A Corregedoria Nacional de Justiça analisa um total de 503 processos sobre irregularidades e corrupção relacionadas a magistrados. (Estadão)
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