Magistrados e promotores do Pará vão começar 2012 com os bolsos mais cheios. O Diário Oficial do Estado de ontem tornou pública as leis aprovadas no apagar das luzes pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) que referendou os novos mecanismos de reajuste para desembargadores, juízes, promotores e assessores de magistrados no Pará. As mudanças também prevêem a criação de 111 novos cargos em comissão e apenas 96 novas vagas a serem preenchidas por meio de concurso público no Tribunal de Justiça do Estado (TJE). No Ministério Público, 110 novos cargos efetivos foram criados.
No caso dos magistrados, foi acrescido à Lei Estadual 6.783/2005 um parágrafo único que autoriza o reajuste nos salários na mesma proporção do reajuste concedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, se passar o projeto de reajuste de quase 15% que está tramitando no Congresso, o vencimento base de um desembargador do Pará pode passar dos atuais R$ 24,1 mil para R$ 27,7 mil.
O subsídio do juiz substituto foi equiparado ao valor pago atualmente ao magistrado de primeira entrância, que é de R$ 17, 581 mil. Já os juízes de terceira e segunda entrância recebem hoje em torno de R$ 21,7 mil e R$ 19, 5 mil, respectivamente, mas podem vir a ganhar mais por conta do efeito em cascata. Todas estas alterações tem efeito retroativo a 1º de novembro deste ano.
Já a Lei 7.588/11, também sancionada ontem, dispõe sobre as vantagens funcionais da magistratura. Pelas regras previstas no parágrafo único do artigo 1º, "para efeito de equivalência e limite (da remuneração) não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório, eventual ou temporário". O que na prática pode fazer com que um magistrado, graças às vantagens pecuniárias do cargo, receba acima do teto permitido pela Constituição Federal, que é de R$ 26,7 mil, desde que estes valores não sejam incorporados ao salário-base.
O Diário Oficial do Estado de ontem trouxe as regras para a reestruturação do quadro funcional dos servidores do Judiciário. Dentre outras mudanças, o padrão remuneratório dos assessores de desembargadores e dos coordenadores de gabinete - cargos de confiança do Judiciário - serão alterados da categoria CJS-4, o equivalente a R$ 7,4 mil, para CJS-6, no valor de R$ 9,5 mil.
A Coordenadoria de Controle Interno passará a ter status de Secretaria de Controle Interno, o que implica em reajustes. Neste caso, o coordenador de controle interno, cargo comissionado na categoria CJS-4, passa a receber como secretário nível CJS-8. As novas leis não trazem o impactos que estes novos gastos terão nas contas públicas. (Amazônia)
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