A assessoria jurídica da senadora Marinor Brito (PSOL-PA) deu entrada na tarde de quinta-feira (15), no Supremo Tribunal Federal (STF), e na manhã de ontem (16), no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), respectivamente, com mandado de segurança, com pedido de liminar e com petição comunicando a existência da ação em curso no STF. Segundo a assessoria da senadora, o mandado de segurança (nº 31080) considera que o presidente do STF, Cezar Peluso, cometeu ato irregular ao acolher a petição na última quarta-feira em favor do ex-deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA).
"Não houve prévio aviso às partes nem inclusão do RE: 631.102/PA na pauta de julgamentos da sessão plenária. Desta forma, não foi assegurado à senadora o direito do contraditório e do amplo direito de defesa, princípios consagrados pela Constituição Federal de 1988. Portanto, o mandado de segurança visa a imediata suspensão dos efeitos do voto de qualidade do presidente Cezar Peluso, com a sua consequente anulação, bem como a imediata comunicação ao TRE-PA, para que se abstenha de praticar ato que importe na revogação do diploma da senadora, até apreciação final do mandado de segurança", disse o advogado da senadora, André Maimoni.
Ontem, o sistema eletrônico de distribuição de processos do STF designou o ministro Joaquim Barbosa como relator do mandado de segurança. Ele tem prazo regimental de 48 horas para apresentar parecer. A equipe de advogados da senadora, em Belém, impetrou ontem, junto ao TRE-PA, petição comunicando a existência da ação em curso do STF e pedido que a Corte obedeça ao trâmite administrativo previsto na Lei 9.784, uma vez que esta determina a realização de procedimento administrativo com sessão de julgamento, com pauta previamente publicada, para os efeitos que importem perda de mandato eletivo, exigindo que se observe o contraditório e a ampla defesa. Essas medidas, segundo Pedro Cavalero, um dos advogados de Marinor, pretendem resguardar o direito ao mandato assegurado em lei. (Amazônia)
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