O juiz, que já havia decidido analisar a questão apenas no julgamento do mérito, reconsiderou, após o pedido ter sido reiterado pelos advogados de Jatene. “Ao reler a inicial, bem como argumentação da reconsideração, tenho que a concessão de qualquer medida a posteriori não fará Justiça à convocação da Corte”, escreveu o juiz.
Castelo Branco ressaltou que como governador do Estado do Pará e homem público, Jatene está sujeito “mais do que ninguém às críticas que a sua atuação ou omissão possam causar”. Entretanto, diz o juiz, no caso concreto “a crítica não se ateve a valoração dos fatos, mas à criação de fatos que não guardam congruência com a realidade”.
Jatene já protocolou, até agora, cinco ações com pedido de direito de resposta e de suspensão dos programas das frentes separatistas. Desde a última quarta-feira, o horário eleitoral gratuito tem feito críticas ao governo. Um dos temas é a Lei Kandir. No programa, Jatene aparece ao lado de Fernando Henrique Cardoso e do ex-ministro Antônio Kandir como responsável pela aprovação da lei que livrou as exportações do pagamento de impostos e causou grandes prejuízos aos Estados exportadores como o Pará.
“Por mais poderoso que supõe a propaganda ter sido o reclamante (Jatene), teria este condição de apenas por ter laços de amizade com o presidente da República na época, se é que o tinha, impedir a edição da lei federal? A resposta é tranquila. É claro que não teria”, afirma o juiz, para quem responsabilizar o atual governador por todas as mazelas do Pará “faz transbordar a crítica política para o mundo oceânico das quimeras que se confundem no folclore político com a injúria tão frequentadora dos palanques eleitorais”. (Amazônia)
Nenhum comentário:
Postar um comentário