Na manifestação pública, o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB também "repudia as agressões desferidas pelo Presidente afastado da OAB/Pará, por puro espírito de vindita, contra a autoridade e legitimidade das decisões adotadas pelo Conselho Federal, em especial a que decretou a intervenção na OAB/Pará, mormente por reconhecerem, os Presidentes de Seccionais, que o devido processo legal tem sido amplamente respeitado, com manifesta isenção por parte do dirigente nacional da Ordem".
MANIFESTAÇÃO OFICIAL DOS PRESIDENTES DE SECCIONAIS DA OAB
O licenciamento do Presidente Ophir Cavalcante Junior do cargo de Procurador do Estado, de forma remunerada, e da Universidade Federal do Pará, sem vencimentos, para exercício de função na OAB é legítimo e legal, sendo procedimento usual nas entidades representativas das diversas carreiras jurídicas, como na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), na Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), na Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), na Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), na Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), bem assim nas entidades sindicais e associativas de servidores públicos em todo o País. Trata-se, pois, de fato normal e corriqueiro.
O exercício da advocacia pelo escritório de que é sócio o Presidente Ophir Cavalcante Junior é lícito e adequado, conforme previsão do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994).
Finalmente, o Colégio de Presidentes manifesta ao Presidente Ophir Cavalcante Junior o apoio da advocacia brasileira quanto à importante luta republicana que vem desempenhando em prol da moralização da vida pública no Brasil, conclamando para que tal postura continue a se fazer firme na defesa da sociedade.
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