A exigência do diploma de curso de nível superior em jornalismo para exercício da função de jornalista foi aprovada pelo Senado em sessão nesta quarta-feira (30/11). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009 foi aprovada em primeiro turno com 65 votos a favor e sete contra. Ainda será preciso aprovar o projeto em segundo turno. A matéria segue na ordem do dia do Plenário até que um novo acordo entre lideranças partidárias permita sua votação.
Mesmo que aprovada e sancionada a medida tem poucas chances de prevalecer. Em junho de 2009, ao julgar a constitucionalidade do Decreto-Lei 972/1969, que exigia diploma para o exercício da profissão de jornalista, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional qualquer medida que cerceie a livre expressão do pensamento. A exigência do diploma, de acordo com esse ponto de vista, seria um resquício da ditadura militar, criada somente para afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime.
Mais aqui >A volta do diploma
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