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Caro José Roberto Duarte,
ResponderExcluirSuas postagens são tsunamis de verdades sobre a triste e absurda maneira com que o BASA trata os participantes da CAPAF, desrespeitando seus direitos e até afrontando a Justiça, às vezes. É incrível que tenhamos de recorrer à própria Justiça para obrigar o BASA a cumprir coisas que já foram sentenciadas. Um descalabro!
Alô, caro blogueiro! Os comentários não estão abrindo para leitura. Ao comando, a tela fica branca!
O fantasma, ghost, Gasparzinho, Amíntore, continua perturbando, trazendo nas mensagens, o mesmo azedume, denotando que fica feliz quando tudo está ruim para nosso lado. Uma espécie de aversão à felicidade alheia.
ResponderExcluirEis a última resposta que fiz para êle:
Em resposta ao ghost, escrevi o seguinte:
O fantasma vagueia pelos labirintos do judiciário e vem deixar aqui ,copiada, uma sentença que já foi cantada em versos e prosas. Até o sabiá sabia.
Realmente o ghost tem inteira razão, invocando-se a decisão judicial. Não há o que se discutir. Nem mesmo a expressão... " UMA VEZ QUE A DIRETORIA DA CAPAF DETEM PODERES PARA DEFINIR A ÉPOCA DO ANO EM QUE HAVERÁ SEU PAGAMENTO, DE ACORDO COM O CAIXA DO PLANO " , pode obrigar o Banco da Amazonia a nos pagar o adiantamento. Correto ? Há controvérsia:
1 - a CAPAF não tem mais diretoria e o poder está nas mãos do Interventor, que tambem não pode decidir porque suas asas não alcançam os poderes dos integrantes da seleçao BD/375/69. Estou certo ou errado ?
2 - Valho--me da expressão final da Sentença: " DE ACORDO COM O CAIXA DO PLANO ".
Ora, se o caixa do Plano já, digamos, quebrou, e juridicamente já foi cortado o cordão umbilical CAPAF-BD/375/69, o que sossobrou do nauffrágio ?
Resposta correta, a Portaria 375/69 é blindada, não afunda, não pega tempero e nem sal. O BASA ou, o atualmente Banco da Amazonia, vai ter que engolir, com juros e correção monetária, suas malfadezas para com seus ex-colaboradores:
3 - a pior coisa que sofrer é se fazer sofrer. Prego batido, ponta virada, a CAPAF não vai pagar e nem iria pagar a antecipação do abono. O Banco da Amazonia paga se quizer, pois a Sentença lhe é favorável e como sempre descumpriu/rejeitou/rasgou/desconheceu/ o que ele mesmo escreveu e forçou a adesão, sua cria legítima, original e verdadeira, a Portaria 375/69, que foi parida com várias anormalidades, doença congênita, já com o diagnóstico de difícil recuperação.
O resto, é esperar, não pela decisão do Interventor, que não nos alcança, mas pelo desfecho do processo de natureza alimentar e as MÃOS DIVINAS !!!
A montanha pariu um rato, a culpa é do rato ????.
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EvandroShow
evandrofernandesouza@gmail.com