Dia 9 de janeiro, próxima segunda-feira, é o último dia de descontos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de carros com finais de placas 01 a 31. A data do licenciamento destes veículos, junto ao Detran, será 9 de março. Até a segunda-feira será possível recolher o valor do Imposto com desconto. O pagamento integral do IPVA, dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos que não tenham multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão.
Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, sem desconto. No site da Secretaria da Fazenda (Sefa) o proprietário pode consultar os prazos, valores, optar pelo pagamento integral ou parcelado, e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br).
Em 2012 o IPVA no Pará ficará mais em conta. Para os veículos populares nacionais haverá redução do valor do imposto, em média, de 5,68%. Para as motocicletas nacionais, o valor médio da redução será de 6,61% e para caminhões, a média da queda dos valores será de 2,36%, em relação aos valores cobrados em 2010. Já os veículos importados terão uma redução média de 6,93 no IPVA. Essa variação negativa pode ocorrer para mais ou para menos, conforme a marca e modelo do veículo. A queda no valor do tributo acontece devido à desvalorização dos veículos de um ano para o outro.
Parcelamento
Quem tem débitos vencidos até 2011 poderá parcelar o IPVA em até oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA. Ou procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na região metropolitana de Belém. No interior do Estado, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Para maiores informações acesse o site da Sefa ou o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa, 0800-725-5533.
Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam efetuar pedido de isenção do imposto junto a Sefa. O registro de furto e roubo de veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde que a informação conste no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Ou seja, quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo junto a autoridade policial. Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independente de notificação ao contribuinte. (Ag. Pará)
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