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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Nova lei amplia controle no Detran

Deverá entrar em vigor em julho deste ano a resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que busca a diminuição das fraudes por conta das transferências de pontos de multas de trânsito do real infrator para outra pessoa.

Segundo a nova lei, que já está em tramitação desde 2010, no caso de o infrator não ser o dono do veículo, será necessário o registro em cartório de documentos dos dois motoristas na solicitação de transferência, além de assinaturas reconhecidas em cartório na presença de ambos. A legislação ainda em vigência exige apenas uma declaração, assinada pela pessoa que dirigia o veículo no momento da infração, para que a pontuação seja transferida.

Para Valter Aragão, coordenador de controle de penalidade do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), a resolução, apesar de mais burocrática, poderá diminuir o número de fraudes relacionadas às transferências. “Antes era muito simples, a pessoa poderia arranjar um documento e falsificar a assinatura. Agora, com a exigência da presença de ambos, pelo menos os casos com os chamados ‘laranjas’ serão evitados” explica Aragão.

O procedimento poderá ser feito também nos órgãos de trânsito, mas o coordenador alerta para o período. “O motorista tem até quinze dias após o recebimento da notificação para fazer a solicitação. É comum que os motoristas ou donos do veículo percam o direito de protestar a infração por não atentarem ao prazo” ressalta. E no caso de o dono ou motorista não concordar com a multa protestada, a situação se complica. Os dois, além de autenticar os documentos no cartório e encaminhá-los a um órgão de trânsito, deverão aguardar o julgamento de responsabilidade.

As quase 30 multas chegaram de uma só vez à casa de Maurício Santos, 60, contador, que decidiu ir até o Detran para saber das infrações que ele teria cometido, embora não dirija há 20 anos. Lá, ele foi informado que o veículo que fora seu, agora na posse de um comprador, ainda estava em seu nome. “O transtorno foi enorme, porque o meu sobrinho, que foi o penúltimo dono e quem vendeu o carro, nem morava em Belém. Tive que esperar ele vir de outro estado para transferir os pontos para as carteiras dele, e do novo dono do carro” reclama.

Há diferenças também para empresas com frotas de veículos. O mais comum hoje é responsabilizar o empregado-motorista, pela infração que cometida durante o expediente. Com a normativa, será necessário que documentos dos dois sejam autenticados no cartório.

DIFICULDADES
O coordenador de controle de penalidades do Detran questiona, no entanto, a eficiência do novo procedimento. “A logística que envolve a mudança vai ser uma das dificuldades a serem enfrentadas. Questões como a comunicação das mudanças e a abrangência dos demais municípios são pontos que estão sendo avaliados pelo Detran”, disse Valter.i (Diário do Pará)

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