A Procuradoria-Geral da República vai reabrir, no Supremo Tribunal Federal, a discussão da iniciativa dos estados para a criação de novos municípios, com base em ação de inconstitucionalidade (Adin 4711) protocolada, nesta terça-feira, visando à nulidade de duas leis complementares do Rio Grande do Sul, de 2010, que regulamentam a matéria. O resultado do futuro julgamento da ação terá consequência para todos os outros estados.
Na petição inicial, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, sustenta que tais leis estaduais “invadem a competência da União para regulamentar a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, em especial no que diz respeito à forma de apresentação e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal”.
Repercussão - O artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda nº 15/1996, prevê que a lei estadual que tratar da criação de um novo município terá de ser aprovada “dentro do período determinado por lei complementar federal”, dependendo de consulta prévia , mediante plebiscito, às populações envolvidas, “após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
“Pelo contexto em que inserida, verifica-se que a exigência de apresentação dos Estudos de Viabilidade Municipal 'na forma da lei' deve ser regulamentada por lei federal”, ressalta a vice-procuradora-geral. E acrescenta: “Isso porque a criação de municípios repercute muito além das fronteiras do estado-membro, configurando tema de interesse de toda a federação”.
Deborah Duprat ressalta ainda que “a participação da União no processo de criação, alteração e extinção de municípios objetiva, também, dificultar as emancipações motivadas por razões eleitoreiras, condicionando-as ao cumprimento de normas básicas de organização e procedimento que considerem o delicado papel institucional e administrativo desempenhado pelas municipalidades”.
Congresso em mora- Em maio de 2007, por unanimidade, o plenário do STF reconheceu a “mora legislativa” do Congresso em editar lei complementar federal que defina o período para a criação de municípios. A decisão ocorreu no julgamento de ação de inconstitucionalidade (Adin 3682) ajuizada pela Assembléia Legislativa do estado do Mato Grosso, contra os presidentes da República e do Congresso.
A Assembleia estadual alegava, exatamente, a falta de lei federal para tornar efetiva a Emenda Constitucional nº 15/96, que dispõe sobre a criação de municípios.
Na época, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, estipulou o prazo de 18 meses para que o Congresso adotasse as providências necessárias ao cumprimento do parágrafo 4º, do artigo 18, da Constituição, com a redação dada pela EC nº 15, isto é, a edição de lei complementar sobre a matéria. Mas o prazo foi vencido, sem que a lei complementar fosse aprovada.
O STF também fixou um “um parâmetro temporal razoável” de 24 meses — também vencido — para que as leis estaduais que criam ou alteram limites territoriais e municípios, continuassem em vigor, até a esperada promulgação da lei federal. (JB)
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