À unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal Isolada, em sessão realizada nesta terça-feira, 28, conheceu o recurso de apelação - interposto por assistentes de acusação - que pediu a anulação do júri do eletricista Juracy Ramalho de Souza, acusado do homicídio do procurador do Estado João Leão de Miranda Filho, em 17 de setembro de 2003.
O réu havia sido absolvido pelo júri popular, que tinha acolhido a tese de legítima defesa. Mas os assistentes de acusação do caso, Alessandra Matos Barros e João de Miranda Leão, recorreram ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), pedindo a anulação do júri, por entenderem que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos.
Ao analisar os autos, a relatora do recurso, desembargadora Vânia Fortes Bitar, acolheu os argumentos dos apelantes, destacando que “não há qualquer elemento probatório a indicar que a vítima ameaçou a integridade física do acusado”. Diante dos fatos, a magistrada votou pelo provimento do recurso, sendo acompanhada à unanimidade pelos integrantes da Câmara.
Histórico – Segundo os autos, Juracy prestava serviços elétricos para a família da vítima há mais de 30 anos e teria ficado ofendido com a vítima, quando a mesma teria lhe cobrado o fornecimento de um recibo, após um conserto realizado no apartamento do procurador. Além disso, houve discordância acerca do valor do serviço prestado, o que gerou uma discussão e, consequentemente, o esfaqueamento do procurador. (No site do TJE)
O réu havia sido absolvido pelo júri popular, que tinha acolhido a tese de legítima defesa. Mas os assistentes de acusação do caso, Alessandra Matos Barros e João de Miranda Leão, recorreram ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), pedindo a anulação do júri, por entenderem que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos.
Ao analisar os autos, a relatora do recurso, desembargadora Vânia Fortes Bitar, acolheu os argumentos dos apelantes, destacando que “não há qualquer elemento probatório a indicar que a vítima ameaçou a integridade física do acusado”. Diante dos fatos, a magistrada votou pelo provimento do recurso, sendo acompanhada à unanimidade pelos integrantes da Câmara.
Histórico – Segundo os autos, Juracy prestava serviços elétricos para a família da vítima há mais de 30 anos e teria ficado ofendido com a vítima, quando a mesma teria lhe cobrado o fornecimento de um recibo, após um conserto realizado no apartamento do procurador. Além disso, houve discordância acerca do valor do serviço prestado, o que gerou uma discussão e, consequentemente, o esfaqueamento do procurador. (No site do TJE)
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