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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Clonando Pensamento: Comissão de Inquérito na CAPAF

"Chegou a hora de a onça beber água... Será que vão querer mesmo apurar quem são os responsáveis pelo desequilíbrio atuarial da CAPAF ? Uma pergunta que não quer calar: quem geriu a CAPAF em seus 50 anos de vida útil e de gestão temerária, sempre monitorada pelo patrocinador Banco da Amazônia, através de seus prepostos nomeados para sua diretoria e conselhos, contando nestes últimos com o instrumento ditatorial do voto de qualidade ? Aos conselheiros eleitos pelos Participantes e Assistidos, sempre em minoria, sempre foi reservado o direito ao jus esperniandi e registro do voto em ATA. Os anais da CAPAF estão lá nas ATAS do Conselho Deliberativo, fonte onde deveriam beber necessariamente os senhores membros da Comissão de Inquérito."
(Francisco Sidou - Conselheiro eleito da CAPAF, cassado pela Intervenção)

28 comentários:

  1. É, meu caro companheiro Sidou. Quem tem, teme.
    Não há bônus sem ônus...
    Na hora de ganhar o jeton, não há nenhuma distinção entre os conselheiros.
    Mas na hora de apurar as responsabilidades, a culpa é sempre daqueles indicados pelo Banco, pois não?
    Não pecamos somente pela ação, pecamos também pela omissão.
    Essa pataquada tá ficando divertida. Tô rindo às bandeiras despregadas rararará rararará ...

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    1. A PREVIC apenas avança no processo de Intervenção instada com mais de 18 anos de. Em 93 a Secretaria foi instada pelo seu próprio Inspetor a implantar a intervenção na CAPAF, mas preferiu instituir o Regime de Direção Fiscal, que se arrastou por sete anos, quando, tecnicamente, deveria se encerrar em torno de 90 dias.
      Apesar de tudo, nesse longo período, a SPC produziu inúmeros relatórios, tanto do Diretor Fiscal quanto das Equipes de Fiscalização, registrando o que “agora” busca apurar apenas para cumprir as formalidades próprias do regime de Intervenção.
      Na condição de ex-conselheiro (CONDEL e CONFIS), sempre eleito pelos participantes (1º mandato em 97 e o último encerrado por força da intervenção), fico a vontade para falar sobre a matéria e, nesse contexto, falar acerca do comentário do “Anônimo” das 08:32.
      1º) Para completar a lacuna deixada pelo mesmo e, em coro com ele, dizer que “Quem tem CULPA NO CARTÓRIO, teme”;
      2º) Dizer que entre os Conselheiros designados pelo Patrocinador e os Eleitos pelos participantes, a diferença é que o “pecado da omissão” sutilmente sugerido pelo Anônimo como inerente também aos Conselheiros Eleitos não cabe à maioria dos que foram eleitos de 93 para cá. É o que ficará comprovado pela Comissão de Inquérito e o que bem justifica a afirmação do Sidou quando diz que “Os anais da CAPAF estão lá nas ATAS do Conselho Deliberativo, fonte onde ... sem dúvida “beberão os membros da citada Comissão.” La constatarão todas as ações desenvolvidas pelos Conselheiros Eleitos, com vistas à solução do déficit constatado ao longo do tempo. Dentre elas, constarão a proposição de solução estruturada em novembro de 2000 pelos Conselheiros Eleitos de então (dentre eles este comentarista), aprovada por unanimidade e jamais cumprida pelas Diretorias da CAPAF, por motivos sobejamente expostos no bojo da Ação Trabalhista movida pela AABA contra e BASA e CAPAF e que resultou na Sentença de Mérito que condenou o BASA ao pagamento dos benefícios do BD aos seus beneficiários. Constatarão ainda a proposição firmada pelos mesmos conselheiros para que a CAPAF movesse ações regressivas para reaver do BASA, valores indevidamente pagos pela CAPAF, em processos onde as sentenças de mérito, apontavam responsabilidade única do Banco pelas condenações transitadas em julgado; Constatarão, ainda, dentre tantas outras ações, a proposição para que, no simples cumprimento da obrigação legal, a Diretoria da CAPAF denunciasse o BASA pelo não cumprimento das recomendações atuariais anualmente emitidas na avaliação dos Planos da CAPAF, assim como o não repasse de obrigações pecuniárias à CAPAF.
      Enfim, constatará a Comissão de Inquérito tantas outras ações adotadas pela maioria dos Conselheiros Eleitos, aqui deixo de declinadas, poupando os leitores de O Mocorongo de matéria estafante e de natureza eminentemente técnica, presentemente restrita ao interesse do processo intervencionista em curso na CAPAF. Ações, afinal, do estrito conhecimento dos “Fanfanis” & “Anônimos” da vida, alguns dos quais, por terem sido diretores da CAPAF (sempre designados pelo Banco), acaso possam temer a ação da Comissão de Inquérito recém designada pela PREVIC.
      Verdade é que, em um trabalho sério, como se espera, os responsáveis pelo desmonte da CAPAF sejam oficialmente declarados. Inclusive ratificando manifestações anteriormente documentadas, pontuando as responsabilidades do Banco da Amazônia no processo. Certamente a conclusão da Comissão agregará à lista de responsáveis a sua antecessora SPC (por não ter agido tempestivamente na defesa dos interesses dos participantes dos fundos de pensão, como manda a lei). Além de BASA e SPC, certamente alguns dirigentes que tenham se omitido no cumprimento das suas obrigações, inclusive a de cumprir as decisões do Conselho Deliberativo. Não dos Conselheiros que, documentalmente, deixaram registradas em atas, as suas ações efetivas na busca das soluções para os problemas que levaram o BD-CAPAF à insolvência.

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  2. TÁ RINDO DO QUÊ ?
    O anônimo das 08:32, ao saber da Comissão de Inquérito ,está rindo " às bandeiras despregadas ". Até aí, nada contra, porque rir é um ótimo remédio para o coração.
    No entanto, a risada forçada revela outra conotação como, por exemplo, pura falsidade, desespero ou masoquismo.
    Freud não saberia explicar qual o estágio psicológico desse cidadão, principalmente se estiver no epicentro da questão BASA/CAPAF/PREVIC/ COMISSÃO DE INQUÉRITO. E nem poderia! Quem estiver nesse bolo que cuide de colocar as barbas de molho e se preparar para enfrentar um turbilhão de problemas. Não estou afirmando que o anônimo esteja incluído nessa relação, muito pelo contrário e não necessariamente nessa ordem.
    Vale dizer que não há motivos para sorrisos ou gargalhadas e muito menos vibrar com o sofrimento alheio !
    No embalo, parabéns ao Sidou pela divulgação da informação e ao Madison por seu perfil altruístico, não se deixa ficar alheio às questões de interesse de todos nós aposentados e pensionistas da CAPAF.

    NOVAS INFORMAÇÕES

    1 - Conforme colhi, o Interventor da CAPAF esteve reunido longamente com a diretoria do BASA na quinta-feira, antes do
    carnaval. O que foi ou discutido, ninguem sabe. Mas, por pura coincidência, a PREVIC veio instalar uma Comissão de Inquérito. Dizem que o Dr. Nivaldo já está de posse dos nomes dos responsáveis e a Comissão de Inquérito veio apenas " fazer os procedimentos legais ". Vai ser preciso muita carapuça.
    2 - Como ninguém estava presente, mas as paredes têm ouvido, dizem que o Interventor falou sobre a dificuldade de se mexer com o Plano BD diante da Sentença de Mérito já proferida e que dificilmente seria " derrubada ".
    Meu abraço
    Evandro Show

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    1. Tô rindo da atitude desses ex-conselheiros, que parecem aquelas velhas e rabugentas cozinheiras, que reclamam da comida que elas mesmas prepararam.
      Masoquismo foi ter jogado fora duas oportunidades de resolver o problema estrutural do Plano BD, uma lá em 2001 (Plano Amazonvida) e outra agora em 2011 (Planos Saldados).
      Realmente, nem Freud explica ...
      Seria trágico, se não fosse cômico.

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  3. Esses problemas todos da CAPAF JAMAIS teriam ocorrido se os Conselheiros Madison e Sidou tivessem tido PODER DE VETO para barrar todas as ações nefastas que a levaram à triste situação em que se encontra atualmente. Madison e Sidou são de uma estirpe incomum, pois são altruístas e bravos lutadores pelos direitos de TODOS. Obrigado ao também grande Evandro por essas informações que está passando àqueles que estão nessa escuridão de notícias sobre a intervenção.

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    1. Ignorar a provocação produzida pelo “Anônimo” das 12:23 é imposição que devo acatar em respeito a minha consciência do dever cumprido (observe que o entre aspas no termo Anônimo é mais importante que o próprio termo: significa um anônimo de mentirinha, um anônimo de muitos conhecido).
      Quanto a postagem do Anônimo das 03:19, fico lisonjeado e grato pelas referências a meu respeito. Lamento, contudo, dizer que acaso os Conselheiros Eleitos a partir de 1997 tivessem tido PODER DE VETO, nem mesmo assim os problemas da CAPAF deixariam de ter existido. Apenas teriam tido solução diferente das tentadas pelo PODER dominante na CAPAF (sempre tentando novos planos para esconder as responsabilidades dos culpados e usurpar os benefícios devidos aos participantes). Tudo porque, em 93, quando assumi o primeiro mandato, ainda no antigo Conselho Superior, eleito por todos os participantes – ativos, aposentados e pensionistas, o déficit que em 93, ano da implantação do Regime Fiscal, pela então SPC, atingia montante inferior a R$ 200 mil, já passava dos R$ 300 MILHÔES, para em novembro de 2000 atingir a mega e “voluptuosa” cifra de R$ 593 MILHÔES e alguns “trocados”.
      Por esse motivo é que, entendo patente a responsabilidade da SPC (hoje PREVIC), no episódio. O acolhimento da proposição do seu Inspetor, em abril de 93 teria evitado o crescimento vertiginoso do déficit (então abaixo de R$200 mil) bem como, tecnicamente, estancado e equilibrado a situação atuarial de então. A própria contribuição dos Participantes na solução do problema, naquela dimensão, seria algo talvez possível. Não mais quando a dimensão do problema atingiu o valor monumental de mais de R$ 593 MILHÕES, apurado em novembro de 2000 (sete anos depois), sob a ação contemplativa da mencionada Secretaria de Governo (a SPC de então). Um entendimento que tive a oportunidade de externar, de viva voz, em encontros presenciais, tanto junto ao então Secretário da SPC, por volta do ano 2000, como, também, ao Ministro da Previdência Social, na audiência ocorrida em 31 de agosto do ano passado.

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    2. Data vênia e salvo melhor juízo, o colega Madison ocupou a presidência do conselho fiscal da Capaf durante 4 anos. O voto de minerva era dele; portanto ele tinha poder de veto, SIM.

      O colega Sidou, apesar de ter sido o candidato mais votado para o conselho fiscal na última eleição, estranhamente abdicou de assumir a presidência do conselho fiscal.

      Procuro estar informado sobre o que se passa na Capaf, Portus, Aerus, Previ e outros fundos de pensão e sei que a atual legislação da previdência complementar atribuiu muito mais poderes ao conselho fiscal. Hoje, a atuação desse conselho não se limita a conferir os números frios dos balancetes.

      O conselho fiscal possui o dever de independência e é fundamental para o controle das ações dos membros da diretoria e do conselho de administração de qualquer fundo de pensão.

      É pena se isso não ocorreu na nossa Capaf.

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  4. Madison Paz de Souza1 de março de 2012 às 01:23

    Nem “data vênia”, nem “salvo melhor juízo” são recursos necessário para que o “Anônimo” das 05:31H afirme que “o colega Madison ocupou a presidência do conselho fiscal da Capaf durante 4 anos”. Afinal, por dever de ofício, jamais lhe assiste o benefício da dúvida, tolamente arquitetada no seu comentário. É de domínio público o fato de que, entre 2006 e 2010 exerci a função de Presidente do CONFIS, por ter sido aclamado pelos demais pares (inclusive os indicados pelo BASA), de vez que, por definição legal o posto e privativo de Conselheiro Eleito, em contrapartida ao mesmo privilégio reservado a Representante do Patrocinador no Conselho Deliberativo.
    No contexto do comentário emitido pelo “Anônimo das 05:31, é de estarrecer a desfaçatez que o conhecido “Anônimo” utiliza ao, afirmdoa que “O voto de minerva era dele, portanto ele tinha poder de veto, SIM” (SIC).
    Antigo companheiro de lutas e, quanto a CAPAF, militando em trincheira oposta a minha (ele, por motivos óbvios, em defesa do Patrocinador e eu em defesa dos direitos dos Participantes e Assistidos), o Ex-“João Almeida”, mesmo combalido pelos reveses pós 03 DE OUTUBRO de 2011, não hesita em dissimular conceitos igualitários entre o VOTO DE MINERVA e o PODER DE VETO em um órgão colegiado.
    Não pretendo dar aula ao velho “João Almeida”, até porque ele sabe, tanto quanto eu, que o VOTO DE MINERVA, tão somente, tem o poder de garantir decisões em colegiados paritários quando há empate na votação de matéria sob deliberação. É, portanto, diametralmente oposto ao PODER DE VETO: enquanto um GARANTE, o outro ANULA decisão, seja esta de colegiado ou não. Sabe ele que
    O “Anônimo” de hoje, “João Almeida” de alguns meses atrás, SABE, repito, a respeito dessa elementar diferenças entre VOTO DE MINERVA e PODER DE VETO. A sua postagem, portanto, se não revela o propósito de ofender a inteligência do leitor, sugere todo um estado de tensão, talvez desespero diante da inevitável intimação que receberá para depor na Comissão de Inquérito.
    Ora, senhor “Anônimo”, tenha calma. Não vale a pena perder o sono da madrugada, matando o tempo com postagens rancorosas. Afinal, na pior das hipóteses, você poderá argumentar à Comissão de Inquérito que quando alçou importante cargo na CAPAF, o BD já estava em coma induzido; até mesmo que apenas fizestes mutirão, aguardando o desfecho final, a falência múltipla dos órgãos vitais do BD CAPAF. Será, no mínimo, “uma saída honrosa”; Quanto ao Amazonvida, poderás dizer fizestes o possível possível para que apenas o deixasses gravemente enfermo. E quanto ao PREV AMAZÔNIA, que mesmo tendo ele sido aprovado pela PREVIC, apenas te negastes a implantá-lo.
    Nada de pavor, Sr. “Anônimo”. Eu também serei chamado a depor. Só que tenho como demonstrar - como revelam as atas do CONDEL e do CONFIS - que, nem por atos nem por omissões, contribuí, enquanto Conselheiro, para a insolvência da CAPAF. Pelo contrário, propus muitas ações visando a reverter do quadro deficitário da Entidade E se algo em contrário for incontroversamente apurado, terei a dignidade de responder, seja com o confisco dos meus parcos bens patrimoniais, seja com o cerceamento da liberdade, pois nunca assumi postos de gestão vinculados ao interesse de terceiros, sem a exata noção das minhas responsabilidades e dos riscos envolvidos. Você bem me conhece e até pode testemunhar a respeito disso,a respeito do meu perfil ético e moral.
    Porque sempre te respeitei como cidadão e pai de família exemplar, atributos que, talvez, te obriguem a se esconder no anonimato quando “precisas” assumir posturas pouco sadias, espero em Deus que VOCÊ TAMBÉM TENHA COMO SE EXPLICAR à Comissão de Inquérito.
    Amém !

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  5. Madison Paz de Souza1 de março de 2012 às 08:19

    Em face de algumas frases truncadas, no texto anterior, ouso merecer de O MOCORONGO a republicação do texto anterior, com as devidas (ainda que pequenas) correções, como segue:

    Nem “data vênia”, nem “salvo melhor juízo” são recursos necessário para que o “Anônimo” das 05:31H afirme que “o colega Madison ocupou a presidência do conselho fiscal da Capaf durante 4 anos”. Afinal, por dever de ofício, jamais lhe assiste o benefício da dúvida, tolamente arquitetada no seu comentário. É de domínio público o fato de que, entre 2006 e 2010 exerci a função de Presidente do CONFIS, por ter sido aclamado pelos demais pares (inclusive os indicados pelo BASA), de vez que, por definição legal, o posto é privativo de Conselheiro Eleito, em contrapartida ao mesmo privilégio reservado a qualquer dos Representante do Patrocinador no Conselho Deliberativo.
    No contexto do comentário emitido pelo “Anônimo” das 05:31, é de estarrecer a desfaçatez que o conhecido “Anônimo” utiliza ao, afirmar que “O voto de minerva era dele, portanto ele tinha poder de veto, SIM” (SIC).
    Antigo companheiro de lutas e, quanto a CAPAF, ora militando em trincheira oposta à minha (ele, por motivos óbvios, em defesa do Patrocinador, eu em defesa dos direitos dos Participantes e Assistidos), o Ex-“João Almeida”, mesmo combalido pelos reveses pós 03 DE OUTUBRO de 2011, não hesita em dissimular conceitos igualitários entre o VOTO DE MINERVA e o PODER DE VETO em um órgão colegiado.
    Não pretendo dar aula ao velho “João Almeida”, até porque ele sabe, tanto quanto eu, que o VOTO DE MINERVA, tão somente, tem o poder de garantir decisões em colegiados paritários quando há empate na votação de matéria sob deliberação. É, portanto, diametralmente oposto ao PODER DE VETO: enquanto um GARANTE, o outro ANULA decisão, seja esta de colegiado ou não.
    O “Anônimo” de hoje, “João Almeida” de alguns meses atrás, SABE, repito, a respeito dessa elementar diferença entre VOTO DE MINERVA e PODER DE VETO. A sua postagem, portanto, se não revela o propósito de ofender a inteligência do leitor, sugere todo um estado de tensão, talvez desespero, diante da inevitável intimação que receberá para depor na Comissão de Inquérito.
    Ora, senhor “Anônimo”, tenha calma. Não vale a pena perder o sono da madrugada, matando o tempo com postagens rancorosas. Afinal, na pior das hipóteses, você poderá argumentar à Comissão de Inquérito que quando alçou importante cargo na CAPAF, o BD já estava em coma induzido; até mesmo que apenas fizestes mutirão, aguardando o desfecho final, a falência múltipla dos órgãos vitais do BD CAPAF. Será, no mínimo, “uma saída honrosa”; Quanto ao Amazonvida, poderás alegar ter foito o possível para que apenas o deixasses gravemente enfermo. E quanto ao PREV AMAZÔNIA, que mesmo tendo ele sido aprovado pela PREVIC, apenas te negastes a implantá-lo, por “motivos circunstanciai”.
    Nada de pavor, Sr. “Anônimo”. Eu também serei chamado a depor, espero. Só que tenho como demonstrar - como revelam as atas do CONDEL e do CONFIS - que, nem por atos nem por omissões, contribuí, enquanto Conselheiro, para a insolvência da CAPAF. Pelo contrário, propus muitas ações visando a reversão do quadro deficitário da Entidade. E se algo em contrário for incontroversamente apurado, terei a dignidade de responder, seja com o confisco dos meus parcos bens patrimoniais, seja com o cerceamento da liberdade, se preciso for, pois nunca assumi postos de gestão vinculados ao interesse de terceiros, sem a exata noção das minhas responsabilidades e dos riscos envolvidos. Você bem me conhece e até pode testemunhar a respeito disso, a respeito do meu perfil ético e moral.
    Porque sempre te respeitei como cidadão e pai de família exemplar, atributos que, talvez, te obriguem a se esconder no anonimato quando “precisas” assumir posturas pouco sadias, espero em Deus que VOCÊ TAMBÉM TENHA COMO SE EXPLICAR à Comissão de Inquérito.
    Amém !

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    1. Desde a edição da Lei Complementar 108, em 2001, o Conselho Fiscal da Capaf passou a contar com 4 membros, sendo 2 indicados pelo BASA e 2 eleitos pelos participantes. O presidente do conselho fiscal é escolhido dentre os membros eleitos pelos participantes. Além do voto pessoal o presidente do conselho fiscal tem direito ao voto de qualidade.

      É nesse conselho que os participantes da Capaf são a maioria e poderiam ter colocado a boca no trombone, dando um formidável brado retumbante, como pretende o glorioso Sílvio Kaner.

      Mas infelizmente isso não se verificou na prática.

      Tomemos como exemplo a questão do déficit técnico. Todos sabem que no astronômico valor do déficit está inserida uma exorbitante dívida do Banco para com a Capaf, pois não?

      Ora, se isso é público e notório, por que cargas d’água o conselho fiscal sempre deu aval aos números do déficit apresentados nos balanços elaborados pela diretoria da Capaf, sem contestar sequer os centavos?

      No site da Capaf estão publicados os relatórios anuais do período de 2006 a 2010 e neles estão inclusos os pareceres do conselho fiscal relativos ao fechamento dos balanços da Capaf desses anos.

      Em todos esses parecers o conselho fiscal “aprova, sob a ótica das práticas de contabilidade, as referidas Demonstrações Contábeis, que representam adequadamente, em todos os seus aspectos relevantes a situação patrimonial e financeira da Entidade”.

      Em nenhum desses pareceres há ressalvas ou sequer um único parágrafo de ênfase sobre a realidade do déficit técnico - que não é déficit, é divida do Banco para com a Capaf. E se é dívida, a Capaf deveria contabilizar esse montante como direito a receber. Por isso e portanto, as Demonstrações Contábeis NUNCA, JAMAIS poderiam representar adequadamente a situação patrimonial e financeira da Entidade. NEM AQUI NEM NA CHINA!

      Tendo o voto de qualidade, o presidente do conselho fiscal deveria ter usado esse poder para VETAR os números do déficit apresentados pela diretoria, fazendo os devidos e competentes registros no parecer do conselho.

      Sob essa ótica, data vênia e salvo melhor juízo, os 2 representantes dos participantes no conselho fiscal foram, no mínimo, coniventes com os atos da diretoria da Capaf.

      Mas tudo isso certamente será bem explicado à Comissão de Inquérito.

      Se desde 2001 os pareceres do conselho fiscal tivessem sido emitidos com ressalvas ou com parágrafos de ênfase, com certeza a SPC/PREVIC teria ficado muito mais incomodada e já teria agido com maior rapidez para resolver o problema da Capaf.

      Como querer que as coisas mudem, se continuamos a fazer o mesmo de sempre?

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    2. Prezado Anônimo,

      Não dá, sequer, para dizer que "NÃO ADIANTA CHORAR SOBRE O LEITE DERRAMADO", pois, VOCÊ E SEUS PARES MAMARAM TUDO!!!

      Até aqui foram tempos de bonança. Agora, é a vez da TEMPESTADE e quem vai à chuva corre o risco de molhar-se.

      Você declarou que quem tem, tem medo. Não creio que seja esse o seu caso. Você é um cara de coragem que sempre aceitou desafios.

      ASSUMA SUA RESPONSABILIDADE COM A MESMA EMPÁFIA COM QUE SEMPRE AFRONTOU OS POBRES VELHOS DA CAPAF!!!

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  6. Madison Paz de Souza2 de março de 2012 às 22:59

    P A T É T I C O !
    Verdadeiramente I M P R E S S I O N A N T E !

    O pânico toma conta do “Anônimo” das 08:44, o mesmo das 05:31, aguçando impiedosamente, a sua vocação para distorcer fatos e verdades.

    No seu comentário, utiliza a tática do “jogo de palavras” cuidadosamente articuladas com o propósito de confundir, indiferente aos riscos de ultrapassar os limites do razoável e cair no ridículo. É o que decorrerá do turbilhão de asneiras camufladas em um texto de apreciável formatação redacional (não se pode negar).

    Passando em revista o texto produzido pelo “Anônimo”, destaco:

    1º - É verdade que a composição do Conselho Fiscal da CAPAF é PARITÁRIA (2 representantes do Patrocinador e 2 eleitos pelos participantes), a lei assim determina. Verdade, também, que “o presidente do conselho é escolhido dentre os membros eleitos” e que, além do voto pessoal cabe ao presidente o voto de qualidade, para garantir decisão sobre assuntos onde o voto regular conduz ao empate. É o VOTO DE QUALIDADE, assim definido em lei e que, capciosamente, o conhecido “Anônimo” “confunde” como PODER DE VETO. Dizer que “É nesse conselho que os participantes da Capaf SÃO A MAIORIA ... é afirmação sórdida, velhaca e bandida porque, depois de fugir de uma discussão séria a respeito do conceito técnico sobre o VOTO DE QUALIDADE x PODER DE VETO, o conhecido “Anônimo”, despido de qualquer pudor, alhures, pregar o VOTO DE QUALIDADE como se fosse um 5º VOTO, quiçá um VOTO BIÔNICO, obrigatoriamente exercido na votação de toda e qualquer matéria submetida ao Conselho.

    2º - Nos 4º e 5º parágrafos dos seus comentários, o “Anônimo” defende a tese de que na composição do déficit, há exorbitante dívida do Banco para com a Capaf (o que jamais reconheceu enquanto ocupara a direção da entidade); e estranha ”por que cargas d’água o conselho fiscal sempre deu aval aos números do déficit apresentados nos balanços elaborados pela diretoria da Capaf, sem contestar sequer os centavos?”

    A esse respeito, sabe o “Anônimo”, até por dever de ofício, que déficit técnico em uma entidade previdenciária traduz, grosso modo, a incapacidade das suas reservas matemáticas para honrar o pagamento dos benefícios prometidos aos beneficiários. Sabe também que sob o foco atuarial, déficit é déficit, seja ele decorrente de dívidas a receber, de direitos usurpados dos assistidos e só recuperados pela via judicial, da falta de cumprimento das obrigações devidas pelo patrocinador ou da má gestão das suas reservas, pela incapacidade ou “incapacidade” dos seus dirigentes. Sabe, finalmente, que os números do déficit dos planos da CAPAF CONSTAM EXPRESSAMENTE REGISTRADOS NOS BALANCETES E BALANÇOS ANUAIS, albergados, portanto, nos pareceres onde o Conselho Fiscal aprova, “sob a ótica das práticas de contabilidade, as referidas Demonstrações Contábeis, que representam adequadamente, em todos os seus aspectos relevantes a situação patrimonial e financeira da Entidade”. AQUI COMO NA CHINA, portanto, os pareceres do CONFIS emitidos no período em que presidi o Colegiado ATESTAM SIM a real situação patrimonial e financeira da Entidade. É o que, ao assiná-los, também afirmaram os então representantes do Patrocinador no CONFIS, (Manoel Ferreira, o saudoso Telysson, o Osilênio, Fátima Vieira e a Maria do Carmo Costa Marques, todos especialistas de alto nível nas ciências Contábeis, Econômicas e Auditoria Bancária, além de reconhecidamente dotados de irretocável postura ética e moral).

    Vejam, então, senhores leitores. O capcioso “Anônimo” ainda tem a “coragem” de dizer que se o Conselho Fiscal, sob a minha presidência, tivesse “assustado” a SPC/PREVIC, o problema da CAPAF, certamente, já teria sido solucionado. \a situação a que chegou a CAPAF, segundo ele, não é do BASA, nem da PREVIV, nem das Diretorias Executivas, nem dos Conselhos Superior de outrora. È do CONFIS de 2001 a 2010.
    CARA- DE- PAU !

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    1. Quem muito se explica, se complica!

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    2. Madison Paz de Souza4 de março de 2012 às 12:10

      Ao "Anônimo" das 02:25:

      É, o conhecido "Anônimo" não teve como sustentar os engodos, as falsas “verdades” e aleivosias contidas no seu comentário anterior. Preferiu sair de mansinho com essa pérola de afirmação. Tudo bem!

      Contudo, porque não sou de enjeitar parada, aproveito, para fazer um “plágio às avessas” e dizer: QUEM POUCO SE EXPLICA POUCO SE COMPLICA. Mas , só nas postagens deste blog, (neste caso) porque o conhecido “Anônimo” já está excessivamente complicado quanto as suas responsabilidades sobre a situação da CAPAF, mesmo já tendo assumido o timão com o barco à deriva. (veja “Anônimo”, com sou bonzinho, não?)

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    3. Não sou, nem imagino quem seja o outro anônimo. Isto mostra como as pessoas podem se enganar pelas aparências ou pelo que imaginam que está aparente nas entrelinhas. E também estou pouco ligando se a culpa da situação da Capaf é deste ou daquele. A única coisa que quero saber é se vamos continuar recebendo nossa complementação. E no muito que o Madison escreve não se consegue ter a mínima ideia do que o futuro no espera.

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  7. Madison Paz de Souza3 de março de 2012 às 08:15

    Por conta do "copia e cola, cola copia" preciso reordenar o último parágrafo da postagem anterior, conforme abaixo. Desculpem.

    Vejam, então, senhores leitores. O capcioso “Anônimo” ainda tem a “coragem” de dizer que se o Conselho Fiscal, sob a minha presidência, tivesse “assustado” a SPC/PREVIC, o problema da CAPAF, certamente, já teria sido solucionado. Segundo ele, não é do BASA, nem da PREVIV, nem das Diretorias Executivas, nem dos Conselhos Superior de outrora a responsabilidade pelo estado a que chegou a CAPAF. É do CONFIS, na gestão de 2001 a 2010.

    CARA- DE- PAU !

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    1. Realmente é I M P R E S S I O N A N T E como o colega Madison consegue ter uma interpretação bastante peculiar enviesada das coisas.

      Recordo que só ele conseguiu “enxergar” na sentença de mérito que o BASA e a Capaf estavam obrigados a pagar o adiantamento do 13º salário no mês de fevereiro/2012, embora a manifestação do juiz tenha sido no sentido inverso.

      Agora ele vem e solta a seguinte pérola (e isto eu tenho que citar na íntegra, senão alguns vão achar que inventei): “SOB O FOCO ATUARIAL, DÉFICIT É DÉFICIT, SEJA ELE DECORRENTE DE DÍVIDAS A RECEBER, DE DIREITOS USURPADOS DOS ASSISTIDOS E SÓ RECUPERADOS PELA VIA JUDICIAL, DA FALTA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DEVIDAS PELO PATROCINADOR OU DA MÁ GESTÃO DAS SUAS RESERVAS, PELA INCAPACIDADE OU “INCAPACIDADE” DOS SEUS DIRIGENTES”.

      O coitado do Dr. Castanha Maia deve estar se revirando no caixão, pois isso vai contra tudo o que ele lutou na sua última década de vida e contra tudo o que vem sendo escrito nesse blog pelas associações e sindicatos.

      Além disso, o Madison insiste em colocar palavras na minha boca. Em nenhum momento culpei o conselho fiscal pelos problemas da Capaf. Uma vez que o Madison reconhece que o meu texto tem “apreciável formatação redacional”, o problema não está na falta de clareza mas na interpretação enviesada que faz o indigitado conselheiro.

      Registrei, sim, que os representantes dos participantes no conselho fiscal desde 2001 perderam a oportunidade de dar formidáveis “brados retumbantes”, preferindo se ater aos tecnicismos retrógrados e burocráticos do conselho fiscal e limitando-se a “aprovar, sob a ótica das práticas de contabilidade, as referidas Demonstrações Contábeis”.

      Sobre isso, recomendo a leitura da manifestação dos representantes dos participantes no conselho fiscal da Petros, que num alentado parecer de 10 laudas dão uma verdadeira aula da abrangência da atuação desse conselho e do comprometimento que deve pautar a atuação dos lídimos representantes dos participantes nesse colegiado
      https://www.petros.com.br/idc/groups/public/documents/documento/006110.pdf

      Recomendo também o acesso ao sítio http://conselhopetros.blogspot.com/2011/05/conselho-fiscal-e-conselheiros-eleitos.html onde se verifica que o conselho fiscal da Petros, valendo-se do voto de qualidade do seu presidente, vem desaprovando (ou vetando, rejeitando, discordando etc. etc.) as contas da diretoria daquele fundo de pensão.

      Os anais da CAPAF estão também nos pareceres do Conselho Fiscal, fonte onde vão beber os senhores membros da Comissão de Inquérito e alí não vão encontrar nenhum "jus esperneandi", muito pelo contrário.

      É como eu registrei logo no início deste debate: pecamos não só pela ação, mas também pela omissão.

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    2. Gostaria imensamente que o Madison me explicasse o seguinte:

      se é sórdida, velhaca e bandida a afirmação do Anônimo das 8:44, que disse que os representantes dos participantes são MAIORIA no Conselho Fiscal, por que cargas d’água também não seria sórdida, velhaca e bandida a afirmação do Francisco Sidou, que disse que os conselheiros eleitos pelos Participantes e Assistidos são MINORIA no Conselho Deliberativo?.

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  8. PESSOAL, TOMANDO COMO EXEMPLO A MANIFESTAÇÃO DOS CONSELHEIROS DA PETROS, ACHO QUE O NOSSO CONSELHO FISCAL PISOU FEIO NA BOLA.

    MESMO QUE TUDO ESTIVESSE DENTRO DAS REGRAS CONTÁBEIS (E ACHO QUE NÃO ESTÁ, POIS DÍVIDA É DÍVIDA E DÉFICIT É DÉFICIT), SERIA IMPORTANTE FAZER ALGUM TIPO DE RESSALVA POIS REZA O ARTIGO 73 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA CAPAF: “A APROVAÇÃO, SEM RESTRIÇÕES, DO BALANÇO E DAS CONTAS DA DIRETORIA EXECUTIVA, COM PARECER FAVORÁVEL DO CONSELHO FISCAL E DOS AUDITORES INDEPENDENTES, EXONERARÁ OS DIRETORES DE RESPONSABILIDADE, SALVO A VERIFICAÇÃO JUDICIAL DE ERRO, DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO”.

    ESSE ARTIGO AINDA TÁ VALENDO? SE TIVER, ESTAMOS LASCADOS.

    MINHA NADA MOLE VIDA TA FICANDO CADA DIA MAIS DURA. TÔ COM O IPTU E O IPVA VENCIDOS E O 13º SALÁRIO NÃO SAIU! PUTSGRILA!.

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    1. É pessoal, o conhecido conselheiro “Rolando Lero” já está excessivamente complicado quanto as suas responsabilidades frente ao conselho fiscal da Capaf, mesmo tendo assumido o timão com o barco à deriva (veja “Rolando”, com sou bonzinho, não?)
      É melhor mesmo não se explicar muito, para não complicar de vez a situação.

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  9. Madison Paz de Souza6 de março de 2012 às 01:09

    Agora o velho e astuto “Anônimo” das 02:25 abandona a tática do JOGO DE PALAVRAS e faz uma escala a tática do ANÔNIMATO EM BLOCO enquanto bola outra novidade para breve, sempre com o propósito de desviar o foco das questões e confundir.
    A esta altura, não desperdiçarei a oportunidade par convidar o “BLOCO DO QUATRO EM UM” a darmos prosseguimento ao debate. Nesta tribuna de O Mocorongo ou em outro fórum qualquer. DE CARA LIMPA, como convém aos homens dignos (aqueles que por não deverem, nada temem, e por isso mesmo jamais se escondem no anonimato), para passar em revista TODOS (SEM RESSALVAS) os itens dos 4 últimos comentários,. “assinados” pelos quatro (em um) “Anônimos”.
    Espero que cada um se identifique, com nome e sobrenome, para que possamos dar continuidade aos debates desenvolvidos até aqui. Cada um “armado” com as suas verdades e não com as suas dissimulações anônimas e irresponsáveis.
    Aguardo ansiosamente a posição de “cada um” dos fogosos integrantes do o “BLOCO DO QUATRO EM UM”. Fica o desafio, não em meu nome, mas em nome, tenho certeza, de toda uma massa de associados da CAPAF que, digna e honrada, precisa se inteirar das questões em debate, mas, certamente, não poderão dar crédito a Anônimos ou “Anônimos”.
    Fica o desafio, repito m ais uma vez. E acho que mais de 24 horas é tempos excessivo para que cada uma dos “Anônimos se disponha a aceitar o desafio. Dentre QUATRO, não acredito que, na pior das hipóteses, UM ou DOIS não tenham a dignidade de topar a parada. A menos que tenham nascido os 4 da mesma placenta. Será?

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    1. O que importa o meu nome? Identificar-me só vai servir para matar a sua curiosidade.

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  10. Quero ver se agora o Sales não vai topar a parada.
    É a hora da onça beber água.
    A matririce do ex-miltante sindical está na corda bamba.
    Estou pagando para ver o próximo capítulo desse arranca rabo, mas concordo com o Madison que ele não deve nem precisa aceitar as provocações gratuitas desse anônimo que, como ele diz, agora é o lider do BLOCO DO QUATRO EM UM.

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  11. É, o Conselheiro Madison não teve como sustentar os engodos, as falsas “verdades” e aleivosias contidas nos seus comentários anteriores.
    Preferiu desviar o foco do ASSUNTO e mirar nas PESSOAS, cobrando dos Anônimos, como sempre, nome, cpf, rg e comprovante de residência. E ainda por cima deu um prazo de 24 horas para que façam isso. Cara de pau! Patético!

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  12. SENHORES MADISON E ANÔNIMO ( POSSIVELMENTE JOSÉ SALES )

    O debate está de alto nível, digno de quem conhece muito bem todos os labirintos da CAPAF. No entanto, para não transformarem esta tribuna em tribunal, a prudência recomenda guardarem as munições para o momento e local certos; na Comissão de Inquérito.
    Mesmo porque, pelo andar da carruagem, já há indícios de baixaria e isso pode não acabar bem para os dois gladiadores. O coração agradece.
    Para colocar água gelada na fervura do debate, informo:
    NOTINHAS :
    1 - O Banco da Amazonia, ao apresentar Manifestação à Sra. Desembargadora do Trabalho relatora do
    Recurso Ordinário n. 0000302-75.2011.08.0008, Dra. Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, solicitou:
    I - suspensão da Medida Liminar deferida à título de Tutela Antecipada ou,
    II - celeridade no julgamento do processo.
    2 - na petição, o Basa errou de endereço. O número citado refere-se ao processo da AABA e não do Sindicato dos Bancários do Pará. Errou tambem na data da concessão da Tutela Antecipada: dia 289.03.2011 ?
    3 - Alegando prejuízo e em detrimento de seu patrimônio e resultado, o banco apresentou planilha dos repasses efetuados à CAPAF, cujo demonstrativo aponta transferência de Cr$ - 34.751.605,02, no perìodo de
    março/2011 a fevereiro/2012, enquanto que a CAPAF, utilizando-se dos recursos BD, fez o aporte de ..........
    Cr$ - 13.671.948,75.
    4 - O que chama atenção, no demonstrativo, é a instabilidade dos recursos do Plano BD:
    março/2011 -zero
    abril - Cr$ - 1.472.000,00
    maio 2.049.136,13
    junho 1.390.646,48
    julho 1.418.201,81
    agosto 1.199.357,20
    setembro 1.313.954,23
    outubro 825.172,30
    novenbro 228.949,11
    dezembro 1.774.970,38
    abono anual 943.516,50
    janeiro/2012 1.039.260,86
    fevereiro 16.783,75
    5 - Como não sou especialista no assunto, ficam as perguntas: qual o motivo dessa variação, alguem deixa de contribuir em determinados meses ? Em fevereiro/2012, houve uma queda brusca de Cr$-1.022.477,11 em relação ao mes anterior, há alguma explicação ? a) Evandro F. Souza

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  13. Madison Paz de Souza6 de março de 2012 às 17:02

    Caro Evandro,
    A respeito da sua postagem, ressalto:
    1º - Quanto ao curso e clima dos debates, considero pertinentes as suas observações. Transformar esta tribuna em um tribunal nada soma, quando a Comissão de Inquérito já instalada na CAPAF aí está para ouvir, julgar e “sentenciar”, em primeira instância quem é quem em termos das responsabilidades pelo ocorrido na CAPAF ao longo do tempo.
    Ademais, pelo BLOCO DO QUATRO EM UM, um “dos quatro” (o “Anônimo das 02:25”) na Resposta das 02:51 e no Comentário das 04:50 deixa claro que não tratou nem quer tratar as nuanças em debate com a responsabilidade e seriedade que a matéria requer. Uma pena porque, quanto ao coração, no meu peito o bichinho continua batendo como nos tempos de criança; com a sua bradicardia congênita (quadro comum nos atletas fundistas) sendo o único “problema” diagnosticado ao longo dos meus 68 anos.
    2º - A respeito da variação dos repasses mensais do BASA para a CAPAF, devemos que considerar:
    a) Que a condenação do BASA, no processo da AABA foi quanto a obrigação de repassar os VALORES FALTANTES, mês a mês para o pagamento dos beneficiários do BD (agora partir de então unificados em um só grupo em relação aqueles que desde 81 são pagos integralmente pelo Banco);
    b) Que o BD continua recebendo a contribuição dos seus participantes, excetuados apenas aqueles que tiveram reconhecidos pela justiça a isenção de contribuição após os 30 anos de contribuição, como estabelecido na Portaria 375, o primeiro estatuto da CAPAF;
    c) Que, a administração dos recursos provenientes dessa arrecadação está sujeita a variações por força de fatores como a rentabilidade das aplicações no mercado; impacto de condenações judiciais transitadas em julgado, tanto geradoras de despesas como de recitas, no caso das ações que a CAPAF move contra aposentados e pensionistas para reaver tutelas antecipadas ao final revogadas, além e outros (fatores) que somente uma análise pontual poderá indicar.
    3º - Quanto ao Recurso Ordinário onde o BASA alega prejuízo, em detrimento de seu patrimônio e resultado, em face de Medida Liminar concedida, há tremenda confusão sobre o assunto. A condenação do BASA pela 9ª Vara do TRT/PA decorrer através de Sentença de Mérito. Nada a ver com Medida Liminar. No mais, ao analisar comparativamente os resultados dos Bancos Oficiais em 2011, os Meritíssimos Juízes de qualquer tribunal saberão concluir que o baixíssimo resultado do BASA não se deveu ao desembolso em favor dos aposentados e pensionistas do BD, mas, seguramente, da ineficiência do atual modelo de gestão empreendido pela atual diretoria do Banco. Gestão pífia não pode gerar resultados senão pífios. Mais ainda, que o BASA não está fazendo favor a ninguém, simplesmente respondendo com monumental atraso pelas suas obrigações não assumidas enquanto patrocinador da CAPAF, ao longo de toda a existência da Entidade, assim como por toda a arrogância e prepotência com que sempre administrou a CAPAF, pelas diretorias que sempre nomeou ao longo dos tempos.

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  14. O que o pessoal do "brado retumbante" ganhou? A CAPAF esta sob intervençao e caminha para entrar em processo de liquidação extrajudicial. A CASF vem sendo esvaziada e desacreditada perante o seu público e e poder regulador, pela campanha solapante, conduzida pelo lider do "brado retumbante" e seus seguidores. O "brado" pode até ser retumbante, sonoroso e olante, mas também pode indicar "gritaria" "anarquia".....

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    1. DEU NO RIBAMAR FONSECA

      VEJA "anônimo" O QUE GANHOU O PESOAL DO BRADO RETUMBANTE!!!


      Silas Cândido disse...

      A hora da onça beber água está chegando. De nada adiantaram o assédio moral e as ameaças de parte de Abdias e seu desafinado conjunto de executivos amestrados que estão levando o Banco da Amazônia para o buraco negro, por incompet~encia profissional e falta de lideranças verdadeiras. Gozaram o Sílvio Kanner porque o jovem e carismático presidente da AEBA, eleito em boa hora, proclamou um Brado Retumbante do funcionalismo do Banco para salvar a instituição do marasmo e da inércia de gestão que se espraia também pela CAPAF /CASF e Coramazon. Pois é amigos e colegas do Banco da Amazônia: a hora é esta. vamos dar um "Brado Retumbante" votando em XIMENES na próxima segunda-feira para elegermos um candidato que tenha coragem e altivez de enfrentar esses executivos anões do Banco que só se sustentam na base do culto à personalidade de figuras medíocres como esse Abdias e seus diretores despersonalizados. Não esaqueçam: não se deixem intimidar, pois o voto ´SECRETO. Ximenes na cabeça e no coração de quem ainda luta pelo ideal de ver um Banco da Amazônia respeitado e forte e não apenas por cargos comissionados. Vamos apagar o fogo fátuo dos agentes patronais amestrados que se congregam em torno da associação ALOPRA, onde vicejam algumas rosas amarelas e outras flores sem viço. Olha o Brado Retumbante aí, minha gente ! Ximenes já !

      7 de março de 2012 10:47

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