Publicado no Diário Oficial da União de hoje (27/02)
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA Nº 90, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no artigo 61 da Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, combinado com o disposto no Capítulo IV, Seção II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o regime de Intervenção em que se encontra submetida a CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Inquérito, composta pelos membros a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, apurar as causas que levaram a referida entidade àquela situação, assim como a responsabilidade dos seus administradores e conselheiros:
Otávio Lima Reis;
Sérgio de Menezes Lyra; e
João Batista Cruz e Silva.
Art. 2º Fixar em 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 12 de março de 2012.
JOSÉ MARIA RABELO
Nada de novo ou não esperado.
ResponderExcluirA PREVIC apenas avança no processo de Intervenção instada com mais de 18 anos de atraso. Em 93, a SPC, órgão do Governo Federal responsável pela regulamentação e fiscalização dos fundos de pensão no Brasil, foi instada pelo seu próprio Inspetor a implantar a intervenção na CAPAF. Não o fez, preferindo instituir a Direção Fiscal, regime que se arrastou por sete anos, quando, tecnicamente, deveria se encerrar em torno de 90 dias.
Apesar de tudo, nesse longo período, a SPC produziu inúmeros relatórios, tanto do Diretor Fiscal quanto das suas Equipes de Fiscalização, registrando tudo quanto busca “apurar”, agora, apenas para cumprir as formalidades próprias do regime de Intervenção.
Quanto ao processo investigatório, diante da minha condição de ex-conselheiro (CONDEL e CONFIS), sempre eleito pelos participantes (1º mandato em 97 e o último encerrado por força da intervenção), fico a vontade para ressaltar que em simples leituras às Atas dos Conselhos (além dos depoimentoa a que certamente seremos chamados), a Comissão de Inquérito comprovará todas as ações desenvolvidas pelos Conselheiros Eleitos pelos Participantes,no mínimo de 93 para cá, com vistas à solução do déficit constatado ao longo do tempo. Dentre elas, constatarão a proposta de solução estruturada em novembro de 2000 pelos Conselheiros Eleitos de então (dentre eles este comentarista), aprovada por unanimidade e jamais cumprida pelas Diretorias da CAPAF, por surdas orientações do Patrocinador, tal como sobejamente expostas no bojo da Ação Trabalhista movida pela AABA contra e BASA e CAPAF cuja Sentença de Mérito condenou o BASA ao pagamento dos benefícios do BD aos seus beneficiários. Constatarão ainda a proposição firmada pelos mesmos conselheiros para que a CAPAF movesse ações regressivas para reaver do BASA, valores indevidamente pagos pela CAPAF, em processos onde as sentenças de mérito, apontavam responsabilidade única do Banco pelas condenações transitadas em julgado. Constatarão, ainda, dentre tantas outras ações, a proposição para que, no simples cumprimento da obrigação legal, a Diretoria da CAPAF denunciasse o BASA pelo não cumprimento das recomendações atuariais anualmente emitidas na avaliação dos Planos da CAPAF, assim como o não repasse de obrigações pecuniárias à CAPAF.
Enfim, a Comissão constatará tantas outras ações adotadas pela maioria dos Conselheiros Eleitos, aqui não declinadas para poupar os leitores deste blog de matéria estafante, de natureza eminentemente técnica e presentemente restrita ao interesse do processo intervencionista em curso na CAPAF. Ações, afinal, do estrito conhecimento de carimbados críticos dos Conselheiros Eleitos, alguns dos quais, por terem sido diretores da CAPAF (sempre designados pelo Banco para cumprir fielmente as suas ordens), certamente, agora, temem a ação da Comissão de Inquérito recém designada pela PREVIC.
Verdade é que, em um trabalho sério, como se espera, os responsáveis pelo desmonte da CAPAF sejam oficial e legalmente declarados. Trabalho que certamente ratificará manifestações anteriormente documentadas e que pontuam as efetivas responsabilidades do Banco da Amazônia no processo. De certo, a conclusão da Comissão incluirá a sua antecessora SPC na lista desses responsáveis, por não ter agido tempestivamente na defesa dos interesses dos participantes dos fundos de pensão, no caso os da CAPASF, como manda a lei. Somente o faz, agora, depois do “leite derramado”, o que deveria ter feito há mais de 18 anos. Junto ao BASA e SPC, talvez participem da lista alguns dirigentes que tenham se omitido no cumprimento das suas obrigações, inclusive a de cumprir as decisões do Conselho Deliberativo, além de alguns Conselheiros que acaso tenham votado matérias ao arrepio da lei. Não é o caso dos Conselheiros que, documentalmente, deixaram registradas em ata, suas proposições e seus votos (devidamente fundamentados) emitidos na busca das soluções para os problemas que levaram o BD-CAPAF à insolvência.