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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Estacionamento fácil e de graça para idosos é o que prevê legislação que entra em vigor este ano

A partir de 1º de maio entra em vigor uma legislação municipal que obriga todos os estacionamentos de Belém a reservarem 10% de suas vagas aos idosos, seja motorista ou carona, e oferecer gratuidade, nos casos de estacionamentos particulares. Motoristas, idosos ou não, aprovam a medida. A lei em evidência é a 8.864, de 24 de agosto de 2011, de autoria do vereador Fernando Dourado (DEM), ainda determina que as vagas precisam ser delimitadas com faixa em cor de destaque, demarcadas com os dizeres "Vaga para Idosos" e devem ser reservadas em locais de fácil acesso. Para o aposentado João Guimarães, de 66 anos, a lei demorou a aparecer. "Os idosos são sempre desrespeitados, e essa lei chega para amenizar esse sofrimento", observou.

O gerente regional da Multipark, responsável pelo estacionamento do Aeroporto, informou que, por ser localizado em uma área federal, talvez a lei da gratuidade não se aplique no local. "Mas caso nos chegue alguma determinação, cumpriremos sem problema algum", completou. A multipark já vez a demarcação e reserva das vagas para idosos no Aeroporto, e designou um funcionário para garantir a disponibilidade das vagas. "É importante ter alguém tomando conta, pois as pessoas costumam tentar sempre estacionar nas vagas reservadas, o que é lamentável", observou o gerente.

As penalidades para os estacionamentos em desacordo com a lei vão de multa de R$ 500 para primeira autuação; multa de R$ 1.000 para a segunda autuação; suspensão das atividades por trinta dias na terceira e cassação do alvará de funcionamento na quarta. Nos casos de órgão públicos, a autoridade responsável pelo órgão terá os valores das multas descontados de seus honorários. A Prefeitura de Belém informou, através de sua assessoria, que o orgão fiscalizador da nova lei ainda não foi definido.

Um período de noventa dias a partir de sua publicação no Diário Oficial, em 1º de fevereiro de 2012, servirá para que sejam providenciadas as adequações exigidas na lei. (Amazônia)


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