O juiz Mairton Marques Carneiro, que responde pela 13ª. Vara cível da capital, de competência para processos de falências e concordatas, acolheu pedido de Recuperação Judicial requerido pela empresa Centrais Elétricas do Pará (Celpa), no último dia (28). Na decisão tomada, após análise da documentação anexada na inicial, no começo da tarde desta quarta-feira, entre outras deliberações, o juiz nomeou administrador judicial, suspendeu prazos para pagamento de ações de execuções (incluindo questões trabalhistas), e determinou prazo de 60 dias (contados após publicação de edital pela Secretaria Judicial) para que a empresa apresente em juízo plano de recuperação. (DOL).
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