No caso dos cigarros, a resolução prevê que fabricantes e importadores terão 18 meses para se adequarem à norma. Para os demais derivados do tabaco, como charutos e cigarrilhas, o prazo é de 24 meses. Após esse prazo, contado a partir da publicação da resolução, haverá ainda um período de seis meses, no qual poderão ser comercializadas as mercadorias que não estejam em conformidade com a nova regra. Só depois não será mais permitido no mercado brasileiro produtos derivados do tabaco com aditivos como cravo, mentol e aromatizantes.
Outros aditivos que não são proibidos pela resolução poderão ser acrescidos no futuro, desde que cumpram duas condições: serem aprovados pela própria Anvisa e comprovarem que não têm o efeito de alterar o sabor ou o aroma do produto.
A Anvisa ainda proibiu o uso de expressões como “baixo teor”, “alto teor”, “light”, “soft”, “leve”, “suave”, entre outras, nas embalagens. Segundo a agência, esses termos podem induzir o consumidor a uma “interpretação equivocada” a respeito da composição do produto.
Estudo da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz — que foi favorável à medida da Anvisa — mostra que 30,4% dos meninos e 36,5% das meninas já experimentaram cigarro. Desse universo, 58,2% dos meninos e 52,9% das meninas disseram que preferem com sabor. O levantamento ouviu 17 mil estudantes em 13 capitais entre 2005 e 2009.
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