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terça-feira, 13 de março de 2012

Direito de resposta

Por Lauro Jardim - Radar on-line

Está na pauta da CCJ do Senado desta semana projeto apresentado por Roberto Requião que pretende controlar o livre exercício do jornalismo no país. O texto obriga veículos de comunicação a publicar direitos de resposta de eventuais “ofendidos”. Registra o texto:

- Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

Segundo o texto, o veículo de comunicação será obrigado a publicar direito de resposta quando veicular uma informação que atente, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.

Beleza. Roberto Requião só não define o que pode ser considerado “ofensa” para efeitos da lei. Revelar falcatruas de políticos com dinheiro público será uma ofensa? Mostrar manobras de senadores para obter cargos e toda natureza de benesses será uma ofensa? Alguém flagrado em vídeo recebendo suborno poderá se declarar ofendido?

O relator da proposta é Pedro Taques, que deve apresentar parecer favorável ao projeto. Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, o ofendido poderá demandá-lo em juízo.

Citado pela Justiça, o meio de comunicação terá três dias para contestar o direito de resposta e demonstrar a veracidade das informações publicadas. Segundo o projeto, “tratando-se de calúnia, a prova da verdade somente se admitirá se o ofendido tiver contra si sentença penal condenatória transitada em julgado”.

As penas previstas na lei variam de multa, remoção de equipamentos e até a suspensão das atividades do veículo de comunicação.

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