A AMEPA, Associação dos Magistrados do Estado do Pará, entidade de classe que representa a judicância estadual, por meio de seu presidente, vem prestar apoio e solidariedade à associada ALBANIRA LOBATO BEMERGUY, Desembargadora Aposentada e Ex-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sobre as ofensas feitas contra si em blogs e periódicos de circulação estadual.
De acordo com as notícias veiculadas, a associada teria sido responsável por indevida liberação de valores, mediante pagamento via precatório, quando no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, biênio 2007/2008, o que teria sido atacado via procedimento no Conselho Nacional de Justiça e, ao desfecho da apuração administrativa, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Pará.
Em primeiro lugar, conforme devidamente esclarecida pela Desa. Albanira Bemerguy ao Conselho Nacional de Justiça, a liberação do pagamento de precatório em questão (precatório 007/2001) derivou da imparcialidade e da livre convicção motivada da julgadora, princípios que norteiam a atividade de julgar e que, no caso em testilha, encontram toda a justificativa técnica nos respectivos autos.
O órgão administrativo da magistratura nacional apreciou o evento (proc. 0004608-85.2011.2.00.000) e, em razão da aposentadoria da magistrada, deliberou pela remessa dos autos ao Ministério Público Estadual, sem caráter obrigatório e impositivo de ingresso de qualquer persecução.
Causa espécie a notícia de que, em conversa informal, o representante do Ministério Público, Dr. Nelson Medrado, antes de qualquer provocação da jurisdição, tenha noticiado que ingressaria com ação visando apuração do fato. Princípios constitucionais basilares foram afastados na divulgação das matérias, entre eles o da presunção de inocência e do devido processo legal.
Ninguém deve ser exposto, julgado e condenado em juízo indevido, tampouco sem que lhe seja assegurado o mínimo direito de defesa. A simples divulgação de futura ação, somente protocolizada na presente data, já demonstra que o estardalhaço da notícia gera muito mais interesse e vontade de ofender à magistrada do que propriamente a apuração da verdade real.
A Desa. Albanira Bemerguy dedicou mais de 40 (quarenta) anos ao exercício da judicância de carreira no estado do Pará. Oficiou em todos os rincões dessa unidade continental, desde sua juventude, chegando ao mais alto cargo de seu Tribunal, com louvor e sem registro de qualquer mácula nesta longa caminhada.
Desconsiderar tais dados é tentar, de forma rasteira e sensacionalista, desmanchar a imagem de uma servidora pública de conduta escorreita, com objetivos escusos dos seus algozes de ocasião.
Destoando por completo da credibilidade na informação, dever de ofício do jornalismo, as notícias não contêm qualquer respaldo fático a comprovar as alegações, cingindo-se a atribuir conduta funcional gravíssima a uma magistrada.
O achincalhe pessoal aqui vislumbrado tem a nítida intenção do melindre e da intimidação nestes tempos difíceis que a magistratura nacional vem atravessando. A Associação dos Magistrados do Pará, desse modo, REPUDIA o conteúdo das afirmações realizadas pelos periódicos contra a associada Albanira Lobato Bemerguy registrando que permanece atenta aos acontecimentos envolvendo qualquer tentativa – ainda em tese – de ofensa às garantias da magistratura, acompanhando o desenrolar dos fatos que possam interferir na atividade de nossos associados, especialmente na esteira da imediata necessidade da retratação e reposição da verdade no caso em comento.
De acordo com as notícias veiculadas, a associada teria sido responsável por indevida liberação de valores, mediante pagamento via precatório, quando no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, biênio 2007/2008, o que teria sido atacado via procedimento no Conselho Nacional de Justiça e, ao desfecho da apuração administrativa, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Pará.
Em primeiro lugar, conforme devidamente esclarecida pela Desa. Albanira Bemerguy ao Conselho Nacional de Justiça, a liberação do pagamento de precatório em questão (precatório 007/2001) derivou da imparcialidade e da livre convicção motivada da julgadora, princípios que norteiam a atividade de julgar e que, no caso em testilha, encontram toda a justificativa técnica nos respectivos autos.
O órgão administrativo da magistratura nacional apreciou o evento (proc. 0004608-85.2011.2.00.000) e, em razão da aposentadoria da magistrada, deliberou pela remessa dos autos ao Ministério Público Estadual, sem caráter obrigatório e impositivo de ingresso de qualquer persecução.
Causa espécie a notícia de que, em conversa informal, o representante do Ministério Público, Dr. Nelson Medrado, antes de qualquer provocação da jurisdição, tenha noticiado que ingressaria com ação visando apuração do fato. Princípios constitucionais basilares foram afastados na divulgação das matérias, entre eles o da presunção de inocência e do devido processo legal.
Ninguém deve ser exposto, julgado e condenado em juízo indevido, tampouco sem que lhe seja assegurado o mínimo direito de defesa. A simples divulgação de futura ação, somente protocolizada na presente data, já demonstra que o estardalhaço da notícia gera muito mais interesse e vontade de ofender à magistrada do que propriamente a apuração da verdade real.
A Desa. Albanira Bemerguy dedicou mais de 40 (quarenta) anos ao exercício da judicância de carreira no estado do Pará. Oficiou em todos os rincões dessa unidade continental, desde sua juventude, chegando ao mais alto cargo de seu Tribunal, com louvor e sem registro de qualquer mácula nesta longa caminhada.
Desconsiderar tais dados é tentar, de forma rasteira e sensacionalista, desmanchar a imagem de uma servidora pública de conduta escorreita, com objetivos escusos dos seus algozes de ocasião.
Destoando por completo da credibilidade na informação, dever de ofício do jornalismo, as notícias não contêm qualquer respaldo fático a comprovar as alegações, cingindo-se a atribuir conduta funcional gravíssima a uma magistrada.
O achincalhe pessoal aqui vislumbrado tem a nítida intenção do melindre e da intimidação nestes tempos difíceis que a magistratura nacional vem atravessando. A Associação dos Magistrados do Pará, desse modo, REPUDIA o conteúdo das afirmações realizadas pelos periódicos contra a associada Albanira Lobato Bemerguy registrando que permanece atenta aos acontecimentos envolvendo qualquer tentativa – ainda em tese – de ofensa às garantias da magistratura, acompanhando o desenrolar dos fatos que possam interferir na atividade de nossos associados, especialmente na esteira da imediata necessidade da retratação e reposição da verdade no caso em comento.
Belém, 06 de março de 2012
HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA
Presidente da AMEPA
HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA
Presidente da AMEPA
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