A 1ª Vara Cível de Marabá mandou converter uma união estável em casamento, possibilitando o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no município.
A sentença do juiz César Dias de França Lins foi em resposta a um procedimento administrativo interposto pelo oficial do Cartório de Registros Civil das Pessoas Naturais do Município, para esclarecer dúvidas sobre um pedido de conversão formulado por duas mulheres que vivem em relação homoafetiva.
O juiz mandou o Cartório adotar os procedimentos cabíveis para a conversão de união estável em casamento. “Diante de pedido de habilitação para casamento ou conversão de união estável em casamento de pares homoafetivos, proceda exatamente da mesma forma exigida em lei e aplicável aos casais heteroafetivos”, determinou o juiz ao oficial do Cartório.
A Constituição Federal não veda o casamento de pessoas do mesmo sexo e qualquer alegação neste sentido “é inaceitável”, argumentou César Lins. “Assim, família deve corresponder a um núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casal heteroafetivo ou por pares homoafetivos”, justifica o juiz.
Na sentença, o magistrado cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo, como família, “segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união heteroafetiva”.
Segundo o juiz, o STF “reconheceu que o concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais, e que o direito à preferência sexual emana diretamente do princípio da dignidade da pessoa”. A decisão também foi fundamentada na proibição de preconceito, “visando a promoção do bem de todos e a necessária proteção do Estado”.
O casal apresentou Escritura Pública de Declaração de União Estável lavrada em 23/09/2011 pelo Tabelionato Elvina Santis, Cartório do 2º Ofício, da Comarca de Marabá, na qual afirmam a convivência sob o mesmo teto, em sociedade de fato, há dois anos e quatro meses, bem como a condição de dependentes entre si perante os órgãos públicos e instituições particulares.
Intimado a se manifestar no processo, o Ministério Público também foi a favor da homologação do pedido de conversão da união homoafetiva em casamento.
HISTÓRICO
Para o coordenador do Movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) do Pará, Beto Paes, a decisão do juiz César Lins “é um marco histórico, um grande avanço para a comunidade LGBT, depois do reconhecimento da união estável”.
Segundo ele, em muitos estados do país, citando como exemplo Goiás, a Justiça tem se recusado a reconhecer a união estável como casamento, como interpretou o STF.
É a primeira conversão de união estável em casamento no Pará, desde 2010, quando começaram a ser legalizadas, pela Defensoria Pública, as primeiras relações entre pessoas do mesmo sexo. “Agora é o reconhecimento como casamento civil, com todos os direitos das uniões hetero”. Segundo Beto, isso vai acabar de uma vez por todas com diferenças que impediam o reconhecimento pleno de diretos, como o de herança e de adoção.
Beto Paes afirmou que a decisão cria jurisprudência e poderá ser usada para a conquista do mesmo direito em outros municípios. A decisão, segundo ele, é inédita no Norte, mas já foi adotada por municípios da região Sul do país. (Diário do Pará)
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