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sexta-feira, 30 de março de 2012

Presidente do STJ diz que decisão sobre estupro pode ser revista

Um dia após a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, ter pedido a reversão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inocentou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade, o presidente do STJ, Ari Pargendler, saiu em defesa da Corte, mas destacou que o tribunal pode mudar seu entendimento. - É um tema complexo. Foi decidido por uma turma do tribunal. É a palavra do tribunal, mas evidentemente cada caso é um caso. O tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer.

Questionado se o tribunal foi conservador no caso, ele respondeu dizendo primeiramente que não poderia julgar a decisão do STJ. Mas depois afirmou que o tribunal pode até ter sido inovador. - Talvez tenha sido até inovador, porque realmente a prática anterior me parece não foi observada no caso.

Segundo Pargendler, muitas vezes é difícil à população compreender todos os aspectos de uma decisão. - As decisões judiciais são pautadas pela técnica. Às vezes esses aspectos não são compreendidos pela população. Os juízes não criam direito. Eles aplicam a lei.

Já o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que tem posição contrária, mas lembrou que as decisões do tribunal precisam ser respeitadas. - As decisões do tribunal têm que ser respeitadas, por mais que eventualmente nós possamos discordar. Eu, como estudioso do Direito, tenho uma posição contrária. Mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida, não sei se ela é definitiva. Mas aguardemos - disse Cardozo.

Na terça-feira, o STJ decidiu absolver um homem acusado de estupro, sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias, pois as meninas se prostituíam antes do crime ocorrer.

Além da ministra Maria do Rosário, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também criticou na quarta-feira a decisão do STJ, classificando-a como "uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes". A entidade deplorou o entendimento do STJ, em especial em um “momento em que as instituições públicas e privadas preparam-se para combater a exploração sexual infantil durante grandes eventos – como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016”. (O Globo)

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