Depois de três pedidos de vista, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira, que apenas o bafômetro e o exame de sangue são os meios de prova que podem ser aceitos para constatar a chamada embriaguez ao volante. A decisão foi tomada por 5 a 4, com o voto de minerva da presidente da seção (união das 5ª e 6ª turmas), ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O ministro Sebastião Reis Junior — que tinha pedido vista no último dia 14 — acompanhou a minoria até então formada por Adilson Macabu, Og Fernandes e Laurita Vaz, na linha que acabou predominando, com o voto-desempate da ministra Maria Thereza. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Bellizze (relator), Gilson Dipp, Vasco della Giustina e Jorge Mussi. (JB)
Nenhum comentário:
Postar um comentário