O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já possui uma relação prévia com 804 nomes que podem ficar de fora da disputa eleitoral de outubro. São gestores que - por má-fé ou desconhecimento - deixaram de comprovar a correta aplicação dos recursos públicos e foram condenados pela Corte a devolver mais de R$ 295,6 milhões aos cofres do Estado. A lista final será encaminhada até o dia 5 de julho para o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que deve emitir a relação oficial daqueles que foram atingidos pela inelegibilidade.
A lista do TCE, por enquanto, não para de crescer. Até a última-sexta-feira, constavam no site da instituição 1.449 registros - já transitados em julgado - de irregularidades nas contas. Só no ano passado o TCE determinou a devolução de R$ 49,5 milhões - sobretudo de projetos que deveriam ter sido realizados na área da saúde. De acordo com o levantamento, pelo menos 30 convênios de entidades com centros regionais de saúde ou hospitais do Estado deixaram de ser corretamente executados e resultaram em um prejuízo de R$ 5 milhões, o que em valores corrigidos ultrapassa a marca de R$ 13,9 milhões.
Segundo o presidente do TCE, o conselheiro Cipriano Sabino, a lista ainda está sujeita a alterações até o prazo final estabelecido pela Justiça Eleitoral. "Esta lista é atualizada sempre que uma decisão é publicada no Diário Oficial do Estado. Pode ser que os nomes que estão nesta lista hoje não sejam os mesmos no dia em que a relação for entregue à Justiça Eleitoral", afirmou Sabino.
O presidente do TCE ressalta que o órgão não tem competência para decretar a inelegibilidade de ninguém e sim a Justiça Eleitoral, que, com base nas listas encaminhadas pelos Tribunais de Contas, decide quem está apto a participar das eleições municipais.
Mesmo assim, esta lista produzida pelos tribunais de contas é decisiva para estabelecer um marco regulatório entre os aspirantes a cargo público. Além das regras previstas na Lei 64/90, também conhecida como a Lei das Eleições, que proíbe a candidatura de ordenadores de despesas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, a Lei da Ficha Limpa, de 2010, - e que começa a valer a partir destas eleições - também prevê a inelegibilidade a todos os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Esta condição vale desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena.
Ex-Prefeito de São Domingos do Araguaia é o campeão em condenações
No ranking dos prefeitos com maior número de pendências junto ao TCE figuram ainda os ex-prefeitos de São Domingos do Capim, Francisco Feitosa Farias, e a de Almerim, Aracy do Socorro da Gama Bentes, com 16 condenações cada um e dívidas de R$ 1,6 milhão e R$ 11,4 milhões, respectivamente; o ex-prefeito de Abel Figueiredo, Silvaneto Ferraz Mangueira, e o de Curionópolis, Osmar Ribeiro da Silva, com 14 prestações de contas reprovadas e débitos respectivos de R$ 5,8 milhões e R$ 6,3 milhões; e ainda os ex-prefeitos de Salvaterra, Humberto Salvador Filho (débito de R$ 3,5 milhões) e o de Santo Antonio do Tauá, Raimundo Celso Rodrigues da Cruz (débito de R$ 3,7 milhões) com 13 condenações cada um. (Amazônia)
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