Em dúvida, Dias Toffoli disse que ainda não vê motivo para impedimento, mas decidirá sobre sua eventual suspeição “no momento oportuno”
Sempre que lhe perguntam se participará do julgamento do processo do mensalão — o escândalo de corrupção envolvendo políticos durante o governo Lula —, o ministro José Antonio Dias Toffoli responde de maneira evasiva. Antes de assumir o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, Toffoli foi advogado do PT, assessor jurídico do então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, e advogado-geral da União. Para juristas, apenas essa relação funcional com o grupo acusado de comandar o maior esquema de corrupção da história já seria um motivo suficiente para que o magistrado considerasse a hipótese de se afastar do julgamento, cujo início está previsto para maio. Existe, porém, outra razão que deve precipitar a decisão do ministro: sua ex-sócia e atual companheira atuou diretamente na defesa de três acusados de envolvimento com o escândalo do mensalão, incluindo José Dirceu, apontado pelo procurador-geral da República como o chefe da quadrilha.
Até 2007, quando assumiu a chefia da Advocacia-Geral da União, Toffoli foi sócio do escritório Toffoli e Rangel, junto de sua companheira, a advogada Roberta Maria Rangel. Antes disso, entre 2005 e 2007, Roberta foi contratada por três réus do mensalão. José Dirceu usou os serviços da banca para tentar barrar no Supremo o processo de cassação de seu mandato. Por puro acaso, a ação teve Toffoli como relator, mas foi arquivada sem que o ministro precisasse julgá-la. Já os ex-deputados Paulo Rocha e professor Luizinho contrataram Roberta para se defender das acusações de lavagem de dinheiro no próprio processo do mensalão. Todos os três estão envolvidos até o pescoço na engrenagem corrupta montada pelo PT que desviava recursos públicos para o caixa do partido, subornava parlamentares e maquiava a roubalheira por meio de empréstimos bancários fictícios e licitações fraudulentas no governo. Se participar do julgamento, Toffoli vai ajudar a decidir o destino de três figuras que já foram defendidas diretamente por sua companheira. Segundo especialistas consultados, é um caso que pode configurar conflito de interesses.
A lei determina que um juiz deve ser considerado suspeito — e, portanto, impossibilitado de julgar uma causa — quando existirem entre ele e uma das partes relações de parentesco, amizade ou vínculo financeiro. Ele também deve ser afastado se já tiver representado uma das partes em instâncias inferiores ou se seu cônjuge atuar como advogado no processo.
Desde que foi nomeado ministro, há dois anos e meio, o magistrado é perguntado sobre sua intenção de julgar o mensalão. Publicamente, sempre se esquivou de responder. A pessoas próximas, já confidenciou que não vê nenhuma restrição à sua atuação no caso. Essa postura tem provocado desconforto no Supremo. Nos bastidores, colegas do ministro questionam a postura de Toffoli e afirmam que sua ligação umbilical com o PT faz com que seu eventual voto — qualquer que seja ele — seja visto com desconfiança.
Procurado, o ministro disse, por meio de nota, que “não existe nenhum impedimento de ordem legal” à sua participação no julgamento. Sobre uma eventual suspeição, decidirá “no momento oportuno”. Toffoli informou que já tinha conhecimento de que sua ex-sócia e atual “namorada” trabalhou para José Dirceu e os ex-deputados Paulo Rocha e professor Luizinho, mas que ele não mantém “amizade íntima ou inimizade capital com nenhum deles”. A advogada Roberta Rangel não quis se pronunciar. “O juiz deve se declarar impedido se um antigo cliente de sua mulher estiver sendo julgado”, lembra o ex-ministro do STF e ex-ministro da Justiça Célio Borja, falando em tese, sem conhecer os detalhes do caso. O afastamento de um juiz para garantir a imparcialidade de um julgamento pode ser uma decisão pessoal do magistrado ou se dar por solicitação dos réus ou do Ministério Público. É uma questão preliminar que, certamente, ainda será motivo de muita discussão.
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A procuração mostra que o ex-deputado Paulo Rocha contratou os serviços da sócia de Toffoli para defendê-lo das acusações de lavagem de dinheiro
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José Dirceu também pagou pelos serviços de advocacia da sócia do ministro do Supremo quando tentava escapar do processo de cassação (Fonte: veja.abril.com.br)
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