As Câmaras Criminais Reunidas negaram, na sessão desta segunda-feira,
23, habeas corpus para exclusão do réu Raul Nilo Guimarães Velasco da
ação penal que apura as denúncias de contratação de funcionários
fantasmas e irregularidades em licitações da Assembléia Legislativa do
Pará (ALEPA).
O acusado, que era integrante da Comissão de Licitação da Alepa, faz parte de processo que ainda conta com mais oito acusados. Segundo os autos, ele faria parte de um esquema irregular de fraudes em licitações que tinha como finalidade favorecer a empresa Ideal Turismo. Raul está sendo acusado dos crimes de peculato, fraude em processo licitatório, falsidade ideológica e de documentos, além de formação de quadrilha.
A defesa do réu sustentou que as acusações contra seu cliente eram genéricas e que sua suposta conduta delitiva não havia sido individualizada nos autos, o que configuraria uma ilegalidade jurídica. Por isso, pediu sua exclusão do mesmo do processo.
Mas tais argumentos não foram acolhidos pelo relator do HC, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, que, tomando por base decisões de tribunais superiores, afirmou que se admite a narração genérica e sem os pormenores da conduta do réu nos casos de crimes coletivos, rejeitando, portanto, a tese da defesa. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras. (No site do TJPA)
O acusado, que era integrante da Comissão de Licitação da Alepa, faz parte de processo que ainda conta com mais oito acusados. Segundo os autos, ele faria parte de um esquema irregular de fraudes em licitações que tinha como finalidade favorecer a empresa Ideal Turismo. Raul está sendo acusado dos crimes de peculato, fraude em processo licitatório, falsidade ideológica e de documentos, além de formação de quadrilha.
A defesa do réu sustentou que as acusações contra seu cliente eram genéricas e que sua suposta conduta delitiva não havia sido individualizada nos autos, o que configuraria uma ilegalidade jurídica. Por isso, pediu sua exclusão do mesmo do processo.
Mas tais argumentos não foram acolhidos pelo relator do HC, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, que, tomando por base decisões de tribunais superiores, afirmou que se admite a narração genérica e sem os pormenores da conduta do réu nos casos de crimes coletivos, rejeitando, portanto, a tese da defesa. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras. (No site do TJPA)
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