A greve dos trabalhadores da Usina Hidrelétrica
de Belo Monte, iniciada na última segunda-feira (23/4), é ilegal, pois
não há indícios de violação dos acordos em relação à cesta básica e às
folgas para visitas às famílias, que são apresentadas como
reivindicações dos trabalhadores. Assim decidiu o desembargador
Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região. Segundo ele, não há fato novo que justifique alteração do
acordo feito pelas partes. O desembargador determinou que o juiz titular
da Vara do Trabalho de Altamira promova uma tentativa de conciliação
entre as partes. Se a decisão não for cumprida, os trabalhadores terão
que pagar uma multa de R$ 200 mil por dia de paralisação.
A liminar foi concedida ao Consórcio Construtor Belo Monte, responsável pela obra, e contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará (Sintrapav-PA). O juiz afirmou que a greve não se justifica, porque o acordo coletivo firmado em novembro do ano passado ainda está em vigência.
O Sintrapav informou que vai esperar ser notificado da decisão para se manifestar a respeito. (Conjur - Com informações da Agência Brasil.)
A liminar foi concedida ao Consórcio Construtor Belo Monte, responsável pela obra, e contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará (Sintrapav-PA). O juiz afirmou que a greve não se justifica, porque o acordo coletivo firmado em novembro do ano passado ainda está em vigência.
O Sintrapav informou que vai esperar ser notificado da decisão para se manifestar a respeito. (Conjur - Com informações da Agência Brasil.)
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