Foi aprovado nesta quarta-feira, 25, pela Câmara dos Deputados, o
texto básico do parecer apresentado pelo relator, deputado Paulo Piau
(PMDB-MG), sobre o novo Código Florestal. O documento representa a
reforma de lei que regula o uso da terra e propõe ampliar as áreas de
cultivo em regiões até agora protegidas, como a Amazônia. Após a votação
nominal, com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada à
sanção presidencial.
Nessa primeira votação, os deputados apontavam se eram a favor do
texto do Senado com parecer contrário de Piau. A maioria rejeitou o
dispositivo que foi aprovado no Senado: 274 votos favoráveis ao
relatório de Piau e 184 contra o relator, ou seja, concordando com o
texto do Senado. "Foram duas vitórias importantes, a do texto do Senado –
que melhorou muito o texto da Câmara – e a do meu texto, que melhora o
do Senado", disse Piau, segundo a agência Câmara.
O primeiro destaque, do PT, já foi rejeitado e retirou do
texto a definição dada para pousio (período sem uso do solo). O partido
pretendia manter a definição do Senado para pousio – a de interrupção
temporária de atividades de uso agrícola ou pecuário do solo por, no
máximo, cinco anos em até 25% da área produtiva da propriedade. Foi aprovado o destaque do bloco PSB-PCdoB que incluiu texto
da Câmara que não considera apicuns e salgados como áreas de preservação
permanente (APPs).
O Plenário também aprovou o destaque do PRB e retirou do
texto a necessidade de os planos diretores dos municípios ou suas leis
de uso do solo observarem os limites gerais de áreas de preservação
permanente (APPs) em torno de rios, lagos e outras formações sujeitas a
proteção e outras formações sujeitas a proteção em áreas urbanas e
regiões metropolitanas.
O destaque do PT ao Código Florestal (PL 1876/99), que exclui
regra sobre regularização de fazendas de camarão com ocupação irregular
ocorrida até 22 de julho de 2008, também foi aprovado.
O Plenário ainda rejeitou destaque do bloco PSB-PCdoB e
manteve no texto a possibilidade de o Poder Público reduzir a reserva
legal para até 50% em áreas de floresta na Amazônia Legal se o imóvel
estiver situado em estado com mais de 65% do território ocupado por
unidades
Na votação dos destaques, o plenário excluiu a obrigatoriedade
de agricultor familiar recompor vegetação e rejeitou o destaque do PSC,
confirmando a retirada do texto da regra de recomposição de vegetação
nativa em imóveis de agricultura familiar e naqueles com até 4 módulos
em torno de rios maiores que 10 metros.
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), ressaltou que
91% dos estabelecimentos rurais têm até 4 módulos, mas os restantes
detêm 60% da terra usada. Ele ressaltou que, na discussão do tópico
atual, “cai por terra o argumento de que quem vai pagar é o pequeno,
aqui o custo é para os grandes”. (Estadão)
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