Uma resolução
da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) de 2010 determina os
direitos dos passageiros em casos de atrasos ou cancelamento de voos. O
não cumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$
4.000 a R$ 10 mil à companhia aérea.
Com atraso acima de uma hora, a companhia deve oferecer ao passageiro
algum meio de comunicação, como telefone ou internet. Após duas horas,
deve fornecer alimentação. Os direitos valem até que o voo decole e são
estendidos ainda a passageiros que já estiverem dentro da aeronave em
solo.
Já após quatro horas de atraso, a companhia fica obrigada a fornecer
acomodação em local adequado, como salas de espera, por exemplo; ou
ainda em hotel, se for o caso.
A resolução da Anac proíbe ainda a venda de bilhetes para os próximos
voos da companhia para o mesmo destino até que todos os passageiros
prejudicados por atraso, cancelamento ou overbooking sejam reacomodados.
Caso a empresa não cumpra as normas, o passageiro pode procurar os
fiscais da Anac ou acioná-la pelo telefone 0800-725-4445. Nos maiores
aeroportos, também é possível recorrer aos juizados especiais.
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