Os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiram hoje (26), por unanimidade, que a reserva de vagas em
universidades públicas com base no sistema de cotas raciais é
constitucional. Durante dois dias de julgamento, os ministros analisaram
a ação ajuizada pelo partido Democratas (DEM), em 2009, contra esse
sistema na Universidade de Brasília (UnB).
O último ministro a se manifestar, o
presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que a política
compensatória é justificada pela Constituição. Para ele, os erros de uma
geração podem ser revistos pela geração seguinte. - “O preconceito é histórico. Quem não
sofre preconceito de cor já leva uma enorme vantagem, significa
desfrutar de uma situação favorecida negada a outros”, explicou Britto.
Nove ministros acompanharam o voto do
relator, Ricardo Lewandowski. O ministro Antônio Dias Toffoli se
declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União
posicionou-se a favor da reserva de vagas. Por isso, dos 11 ministros do
STF, somente dez participam do julgamento.
Para o ministro Celso de Mello, as ações
afirmativas estão em conformidade com a Constituição e com as
declarações internacionais às quais o Brasil aderiu. De acordo com a
ministra Cármen Lúcia, as políticas compensatórias garantem a
possibilidade de que todos se sintam iguais. - “As ações afirmativas não são as
melhores opções. A melhor opção é ter uma sociedade na qual todo mundo
seja livre par ser o que quiser. Isso é uma etapa, um processo, uma
necessidade em uma sociedade onde isso não aconteceu naturalmente”,
disse a ministra.
Gilmar Mendes fez ressalvas sobre o
modelo adotado pela Universidade de Brasília (UnB). Para ele, é
necessária a revisão desse modelo, pois ele pode tender à
inconstitucionalidade posteriormente.
“Todos podemos imaginar as distorções
eventualmente involuntárias e eventuais de caráter voluntário a partir
desse tribunal [racial da UnB], que opera com quase nenhuma
transparência”, argumentou Mendes.
Para o DEM, esse tipo de política de
ação afirmativa viola diversos preceitos fundamentais garantidos na
Constituição. O partido justificou que vão ocorrer "danos irreparáveis
se a matrícula se basear em cotas raciais, a partir de critérios
dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos", pois fica caracterizada
"ofensa aos estudantes preteridos".
A UnB foi a primeira universidade
federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos
administrativos e normativos determinaram a reserva de 20% do total das
vagas oferecidas pela instituição a candidatos negros (entre pretos e
pardos). A ação afirmativa faz parte do Plano de
Metas para Integração Social, Étnica e Racial da UnB e foi aprovada pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. No primeiro vestibular, o
sistema de cotas foi responsável pela aprovação de 18,6% dos candidatos.
A eles, foram destinados 20% do total de vagas de cada curso oferecido.
A comissão que implementou as cotas para negros foi a mesma que firmou o
convênio entre a UnB e a Fundação Nacional do Índio (Funai), de 12 de
março de 2004.
Durante o julgamento, dois índios foram
expulsos do plenário da Corte por atrapalhar a sessão durante o voto do
ministro Luiz Fux. Os índios Araju Sepeti Guarani e Carlos Pankararu,
que iniciaram a manifestação, foram imobilizados e retirados à força por
um grupo de seguranças do Tribunal. Os índios criticaram o fato de só o
sistema de cotas raciais estar em julgamento. ((Agência Brasil)
Indígenas foram imobilizados e saíram aos gritos do prédio do Supremo
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