“Não é razoável compelir o Poder Público a fornecer um medicamento
com a finalidade específica de provocar ereções". A conclusão é da 10ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda
instância negou o pedido de um homem que queria obrigar o município de Santo André a fornecer medicamento para disfunção erétil.
Na
mesma decisão em que negou o fornecimento do medicamento para disfunção
erétil, o relator do processo, desembargador Paulo Galizia, reconheceu a
obrigação do Estado em dispor remédios para arritmia cardíaca. Por
isso, ressaltou que “o Sistema Público de Saúde possui recursos
limitados, circunstância que impõe o estabelecimento de um critério de
prioridades que não pode contemplar a aquisição e o fornecimento de
medicamentos que não sejam indispensáveis à saúde do paciente”.
Para
o relator, casos como este devem ser analisados com muita prudência
porque o direito à saúde não implica atendimento a toda e qualquer
situação individual. “Não se ignora as dificuldades que o apelado
enfrenta, mas ainda que sua pretensão seja razoável sob o prisma médico,
não é possível sob a ótica da dura realidade da saúde pública
brasileira. O dinheiro público não se destina a esse fim. Não se pode
compelir o poder público ao fornecimento de um medicamento destinado a
proporcionar ereções. Por mais que a disfunção erétil afete a autoestima
do homem, não é essencial para que ele continue a viver." (Conjur)
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