Saiu a primeira vitória nos tribunais em favor da revisão da ação do teto previdenciário a segurados do chamado ‘Buraco Negro’. Ela atinge todos os aposentados e pensionistas do Rio que tiveram benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, e que foram limitados ao teto previdenciário à época. Eles terão agora arma a mais para requerer na Justiça a correção mensal do ganho, mais o pagamento de atrasados dos últimos cinco anos.
A decisão, inédita, veio das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio. Em votação conjunta e unânime, os magistrados consideraram que é de direito a revisão dos novos tetos previdenciários — alterados pelas Emendas Constitucionais (EC) 20/1998 e 41/2003 — a um segurado do INSS. Ele teve aposentadoria concedida em 7 de janeiro de 1991, fim do período em que faltava previsão legal para correção dos benefícios. O caso se tornou verdadeira caixa preta do INSS. Além de exigir a revisão do benefício e o pagamento de atrasados pelo INSS, os magistrados entenderam que a correção vale também para todos os benefícios concedidos antes da data da entrada em vigor da Lei8.213/91, isto é, antes de 5 de abril de 1991, e que tiveram os tetos superados pela EC 20 e 41.
“As Turmas Recursais foram além do esperado. Aplicaram o princípio de isonomia e incluíram todos os benefícios após 5 de abril de 1991, não limitando a correção ao ano de 1988”, explica Flávio Brito Brás, o advogado ganhador da ação judicial. O INSS ainda pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal. Mas, enquanto não entra com recurso, o posicionamento passa a valer como entendimento para os juízes dos Juizados Especiais Federais que atuam no Rio.
Entenda o que foi a correção dos atrasados - Em fevereiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão reconhecendo o direito à revisão e ao pagamento de atrasados de cinco anos dos segurados que tiveram os benefícios limitados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 — que alteraram o teto previdenciário do INSS.
Após a decisão, o INSS fechou acordo para efetuar o pagamento administrativo das revisões beneficiadas pela decisão do STF. No entanto, o Ministério da Previdência Social considerou como prazo de abrangência para a correção da dívida apenas aqueles benefícios que foram concedidos a partir de 1991.
Pagamento administrativo: 28 mil - Paralelamente à decisão judicial das Turmas Recursais do Rio, o INSS efetua no inicio do mês de maio o depósito do segundo lote de pagamentos referentes a atrasados pela ação de correção do teto previdenciário. Serão beneficiados mais de 28 mil segurados aposentados após 1991.
Os contemplados terão direito a receber quantias entre R$6.000,01 a R$15 mil. A antecipação do pagamento — antes previsto para o dia 31 de maio — seguirá a mesma lógica do pagamento do primeiro lote de revisões, de até R$6 mil, quando mais de 68 mil foram beneficiados. A bolada dos atrasados virá no contracheque referente ao mês de abril, junto com o pagamento do benefício mensal. (O Dia Online)
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